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Quando é possível solicitar no INSS a troca da aposentadoria?

Quando é possível solicitar no INSS a troca da aposentadoria? Outro ponto a ser discutido pelos ministros é sobre a possibilidade de renúncia total da aposentadoria do INSS, incluindo tempo de contribuição e valores utilizados no cálculo, para que o trabalhador possa se aposentar outra vez, contando apenas com recolhimentos novos.

Esse tema, chamado de reaposentação, reabre a possibilidade de troca de aposentadoria para uma parte dos trabalhadores.

“É uma decisão entre a frieza da legislação previdenciária, que diz claramente que o aposentado não pode receber outro benefício, e o direito de um trabalhador usufruir de uma contribuição que ele foi obrigado a fazer”, comenta o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciário), Roberto de Carvalho Santos. (CC)

Como usar as regras vantajosas da aposentadoria especial no INSS

Como usar as regras vantajosas da aposentadoria especial no INSS. A reforma da Previdência, em vigor trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima e acabou com a conversão em tempo comum.

Porém, quem já trabalhava em atividades nocivas à saúde pode usar o período graças ao direito adquirido e ter condições mais vantajosas para se aposentar.

O princípio constitucional impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados e dá ao trabalhador em atividade especial a vantagem de escolher qual regra, nova ou antiga, será mais benéfica para sua aposentadoria.

Para comprovar o direito é necessário apresentar ao INSS laudos técnicos, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a carteira profissional.

Mas mesmo que não tenha completado o tempo necessário para se aposentar na atividade nociva, este período não será perdido. O trabalhador pode usar o período em que esteve na atividade até a véspera da reforma, para convertê-lo em comum, ao solicitar a aposentadoria no futuro.

A conversão, extinta pela nova lei, poderá ajudar a antecipar a data do benefício. “Daqui a dez, 20 anos, a pessoa, ao apresentar um PPP, pode pedir para acrescentar esse tempo adicional, respeitando o dia 12 de novembro como marco temporal”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

As atividades consideradas insalubres não mudaram, assim como continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, que não precisam de laudo técnico.

Se o direito não for reconhecido pelo INSS, o trabalhador deverá recorrer à Justiça. É comum o instituto federal não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.

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