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Quem já sacou o as cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

Quem já sacou o as cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber? Entenda as diferenças e como é a concessão.

Cotas PIS e Abono Salarial são a mesma coisa?

Não. O PIS corresponde aos valores de Cotas destinadas aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Caso o cotista não tenha realizado o saque de Cotas, ele deve atentar para o calendário, que prevê o saque do saldo para todos os participantes.
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:


• Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
• Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
• Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
• Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base

O que são Cotas do PIS?

É o saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.

Quem tem direito ao saque de Cotas?

Somente tem direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não realizou o saque.

​Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

Com a Lei 13.932/2019, ficou disponível o saque integral do saldo de Cotas de todos os titulares de conta individual do PIS-PASEP, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente.

Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988.

​Onde e como sacar o saldo de Cotas do PIS?

Se você possui Conta corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido realizado automaticamente.
Se você possui cartão do cidadão e senha, o saque pode ser realizado no autoatendimento, lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui, para valores até R$ 3.000,00.
Se você não possui nem conta na Caixa nem cartão cidadão e senha, os saques devem ser feitos em uma Agência da Caixa mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quais são os documentos de identificação aceitos para o saque?

• Carteira de Identidade
• Carteira de Habilitação (modelo novo)
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto
• Identidade Militar
• Carteira de Identidade de Estrangeiros
• Passaporte emitido no Brasil ou no exterior

Como sacar as Cotas do PIS do trabalhador falecido?

Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:

• Documento de identificação pessoal válido;
• Certidão de óbito:
• um dos documentos listados abaixo:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou

Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou

Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou

Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou

Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

Até quando posso realizar o saque das Cotas do PIS?

De acordo com a Resolução CD PIS/PASEP N.º 1, de 15 de abril de 2020, a partir de 01 de maio de 2020 ficam interrompidos os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP, tendo em vista a necessidade de viabilizar operacionalmente a extinção do Fundo em 31 de maio de 2020, conforme a Medida Provisória n. 946, de 7 de abril de 2020.
Assim, o saque de Cotas estará disponível até 30 de abril de 2020.

O que acontece se eu não sacar o Saldo de Cotas?

Com a publicação da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP será extinto e ocorrerá a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Com a migração do Fundo PIS/PASEP para o FGTS, perderei o direito aos valores não sacados?

Não. O Saldo de Cotas será transferido para contas individuais vinculadas de FGTS.
Conforme o Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, os valores de cotas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, quando passarão à propriedade da União.  Dessa forma, os valores das cotas do PIS, estarão disponíveis para saque até 31 de maio de 2025. Fonte CEF

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