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BPC-LOAS pelo INSS e os critérios de concessão

BPC-LOAS pelo INSS e os critérios de concessão. Com o fim do pagamento do auxílio emergencial, milhões de pessoas, além daquelas que já estão sem renda, ficarão em situação de vulnerabilidade. O debate sobre uma renda mínima de cidadania universalizada para o INSS acabou de começar e está no Congresso Nacional. A expectativa é a de que esta matéria seja pautada e votada com urgência.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) pode ser uma saída para quem perdeu o emprego, tem idade superior a 65 anos ou algum tipo de deficiência de longa duração, analisa o especialista em previdência Hilário Bocchi Junior.

No entanto, em qualquer situação, idade ou incapacidade, o interessado deve comprovar que a família é de baixa renda.

Novo critério de provar renda familiar pode ajudar na conquista do BPC-LOAS — Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Novos critérios

O INSS firmou um acordo do Ministério Público Federal para prorrogar os prazos para análise de processos em atraso.

Na cláusula oitava do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal foi proposto avaliar os pedidos de BPC-LOAS “deduzindo da renda mensal bruta familiar exclusivamente os gastos com tratamentos de saúde, inclusive médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência”.

No entanto, segundo Bocchi Júnior, o Tribunal Federal da 4ª Região, no Sul do país, antes do acordo e adotando a jurisprudência do STF sobre o tema, já tinha afirmado que o critério econômico é insuficiente para comprovar a vulnerabilidade social do segurado.

A justificativa é que o parâmetro estaria defasado para caracterizar a situação de miserabilidade para fins de acesso ao benefício assistencial.

Notificações para cancelamento e devolução

O INSS, responsável pela concessão e a manutenção do benefício, tem o poder de reanalisar periodicamente as condições que deram origem à prestação continuada para constatar a regularidade do recebimento do benefício.

Uma vez constatada a irregularidade, o órgão pode suspender ou cancelar o pagamento do BPC-LOAS, dando a oportunidade para apresentação de defesa.

“A indignação com esta atuação da Previdência não procede, mas o critério para aferição da irregularidade do benefício pode ser a saída para continuidade do recebimento”, afirma o especialista.

O INSS sempre utiliza a modificação da renda familiar para iniciar o processo de suspensão, mas nem sempre apura quais são os gastos e as despesas do idoso, da pessoa com deficiência e de seus familiares para sua proteção social.

Defesa

O INSS, com o acordo assinado com MPF, assumiu o compromisso de rever a situação de cada beneficiário abatendo da renda familiar todos os gastos necessários para integração social e proteção da cidadania, fato que antes não acontecia.

“Como se trata de acordo homologado no dia 8 de dezembro deste ano, a avaliação social e o estudo social para concessão do benefício foram baseados em critérios diferentes, de forma que cada interessado deve se balizar por essas novas diretrizes para defender a manutenção do benefício”, explica Bocchi Júnior.

Caso a Previdência não aceite os argumentos do beneficiário, o processo pode ser levado à Justiça. Fonte G1

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