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Programa do Cadastro Único: Qual a responsabilidade do Município?

Programa do Cadastro Único: Qual a responsabilidade do Município? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é uma ação federal, com gestão compartilhada e descentralizada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ou seja, ao aderirem ao Programa Bolsa Família (PBF) e ao Cadastro Único, todos os entes federados assumiram compromissos e atribuições específicos, que devem ser executados de forma articulada.

Periodicamente, o Ministério da Cidadania mede a qualidade da gestão nos estados e nos municípios, a partir do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Com base nesse índice, repassa recursos para apoiar as atividades em cada local.

O IGD relacionado ao Cadastro Único é o mesmo do Programa Bolsa Família (PBF) — taxas referentes às duas políticas são utilizadas no cálculo do índice. Assim, é importante que os recursos repassados aos municípios e aos estados atendem às necessidades não apenas da gestão do PBF como também da gestão do Cadastro Único.

O Cadastro Único é muito mais do que um banco de informações sobre as famílias de baixa renda. Ele abrange procedimentos, tecnologias e sistemas eletrônicos. Esta seção apresenta os principais assuntos para quem atua nas gestões municipais e coordenações estaduais, tais como: estrutura necessária para o funcionamento; processos de cadastramento; e perfis de acesso aos sistemas informatizados.

Governo federal
O governo federal, por meio da Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad), do Ministério da Cidadania, coordena a gestão, a implantação e a execução do Cadastro Único. Além disso, articula em conjunto com a secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi) os processos de capacitação de gestores e operadores, avalia a qualidade dos dados registrados na base e adota medidas de controle e monitoramento.  

Cabe ainda ao  Ministério da Cidadania: normatizar a gestão do Cadastro Único; incentivar seu uso por outros órgãos governamentais; oferecer canais de comunicação a gestores(as) e a pessoas cadastradas, entre outras atividades. O ministério também responde pela gestão do contrato de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal (CAIXA), que opera o Sistema do Cadastro Único.

Governo estadual
Os estados são responsáveis por coordenar e executar a capacitação dos gestores e dos entrevistadores dos municípios; prestar orientação técnica aos municípios sobre temas relacionados à gestão do Cadastro Único; estimular o cadastramento pelos municípios; e apoiar o acesso aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs) e às ações de documentação civil.

Governo municipal
Os municípios e o Distrito Federal têm papel fundamental na execução do Cadastro Único. São responsáveis, entre outras atividades, por:

  • Identificar e localizar as famílias a serem cadastradas, entrevistá-las e registrar os dados no Sistema do Cadastro Único:
  • Atualizar os dados das famílias, verificando todas as informações registradas no cadastro.
  • Excluir pessoas ou famílias da base do Cadastro Único, conforme a legislação;
  • Garantir a integridade e a veracidade dos dados cadastrados;
  • Adotar providências para averiguar se os dados cadastrados condizem com a realidade da família, nos casos em que há indícios de omissão de informações ou prestação de informações inverídicas.

Para conhecer todas as atribuições de cada um dos níveis de governo, consulte o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e a Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011.

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