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Nova Aposentadoria especial do INSS: Acompanhe as mudanças

Nova Aposentadoria especial do INSS: Acompanhe as mudanças O STF (Supremo Tribunal Federal) irá analisar detalhes sobre a aplicação da lei que proíbe aposentados especiais no INSS de continuarem na ativa em atividades nocivas à saúde.

Para Fernando Gonçalves Dias, que defende o segurado no caso, há possibilidade de a proibição deixar de existir. “Essa proibição se deu com base em medida provisória, e não com base em projeto de lei. Não havia urgência para a edição de medida provisória, pois a aposentadoria especial foi criada em 1960, e só em 1998, por meio de MP, foi criada essa norma. A MP exige o requisito de urgência, mas não existia esse requisito à época. É com base nesse vício que a lei pode ser declarada inconstitucional”, afirma Dias.

Caso o STF não altere a decisão, o trabalhador em atividade insalubre, incluindo autônomo, com ou sem pessoa jurídica, precisa ficar atento ao se aposentar.

Não será possível acumular a aposentadoria com o salário da atividade, ou seja, será preciso abrir mão de uma das duas rendas: a aposentadoria especial no INSS ou o salário em atividade nociva.

A data em que o segurado terá que deixar a atividade especial para se aposentar deverá ser definida no julgamento. Se a proibição for mantida, os ministros também poderão definir detalhes de como deve ser o corte ou a suspensão do benefício para aposentados que continuam em área de risco.
O INSS pode cruzar dados e cortar aposentadorias especiais de quem segue em área prejudicial. Ao ser notificado, o segurado tem 60 dias para se defender.

Especialistas orientam os aposentados especiais que pretendem seguir trabalhando a mudar de área na empresa, para não perderem a renda previdenciária nem terem que devolver o que já receberam.
Alguns profissionais podem continuar na função, como faxineiros e porteiros, só não podem estar expostos à insalubridade.

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