Auxílio Emergencial

Mudanças nas regras do Auxílio emergencial: Entenda

Mudanças nas regras do Auxílio emergencial: Entenda A rede de proteção social prevê políticas nas áreas de saúde, assistência e previdência social.

O auxílio emergencial é um instrumento de assistência social, de proteção das pessoas vulneráveis, independentemente de qualquer contribuição ou contrapartida direta. Assim também acontece com a saúde. A saúde é universal e a assistência social é seletiva.

Possibilidade de mudança no Auxílio Emergencial

As regras de seleção dos beneficiários infringiram alguns princípios constitucionais, como o de direito de petição, por exemplo.

Quem se sentir necessitado de proteção tem o direito de petição, de exigir prestações positivas que assegurem a dignidade, o bem-estar social, a cidadania, a saúde e a vida.

A Medida Provisória (MP) não prevê o direito de petição. Ela elege as pessoas com base em dados do CadÚnico e do Auxílio Emergencial de 2020, como se, de lá para cá, com o agravamento da pandemia, mais pessoas não tivessem ficado vulneráveis.

Como a MP precisa ser analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, as regras podem mudar, como aconteceu no ano passado.

Incapacidade previdenciária

Para os contribuintes da previdência que por algum motivo estão incapacitados para o trabalho, a proteção previdenciária continua a mesma.

Não importa qual é a doença, se é ou não decorrente da Covid, nem se ela é definitiva ou provisória. O que importa é se tem incapacidade.

Se a doença causar incapacidade, tem que ter o afastamento do trabalho, não só para proteger o trabalhador, como também os colegas de trabalho.

Neste caso, a proteção é feita com a concessão de um dos três benefícios por incapacidade: benefício por incapacidade permanente, o auxílio por incapacidade temporária ou o auxílio-acidente. Isso vai depender da perícia.

Planejamento previdenciário

Só há quatro formas de ter renda futura sem trabalhar: ter reserva financeira, depender de terceiros, ser assistido pelo Estado e contribuir para a previdência social.

Se tomarmos por base o que está acontecendo com o auxílio emergencial, não vai ser fácil ter um benefício assistencial e, se tiver, o valor não garante conforto.

Também é difícil guardar dinheiro e fazer uma poupança. No final do mês, a conta não fecha e nunca sobra dinheiro. Depender de ajuda de terceiros, nem pensar.

É aí que entra a previdência. Com pouco investimento (5%, 11% ou 20% do salário mínimo por pelo menos quinze anos) é possível ter, no mínimo, um salário mínimo vitalício, com décimo terceiro e com direito à reversão do benefício em pensão por morte para dependentes.

E se sobrar dinheiro ainda tem a possibilidade de chegar perto do teto do INSS ou ter um plano de previdência privada.

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