Benefícios

Carência no INSS na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo contribuição

Carência no INSS na Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo contribuição Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

Quem pode utilizar esse serviço Aposentadoria no INSS?

A pessoa com deficiência no momento da solicitação e que comprovar as seguintes condições:

Grau de deficiênciaTempo de ContribuiçãoCarência
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
180 meses trabalhados
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos

* A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS.

Etapas para realização desse serviço

  1. Solicitação do benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS 
    – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
    – Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.
  1. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Documentos que poderão ser solicitados para Aposentadoria pelo INSS:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e

Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Outras informações

Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;

Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;

Requerimento por terceiros: você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia.

Avaliação da deficiência e do grau: é indispensável a apresentação de pelo menos um documento de comprovação (atestados médicos, laudos de exames, entre outros). O grau de deficiência  será definido como aquele em que o segurado efetuou o maior tempo de contribuições, e servirá para definir o tempo mínimo necessário para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;

Conversão de tempo: não será permitida a conversão do tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência para fins de concessão da aposentadoria especial (benefício devido a pessoas que trabalharam em atividades de risco e de que trata o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991), bem como a conversão para tempo comum;

Valor da contribuição: o contribuinte individual ou facultativo que contribuiu com 5% ou 11% do salário-mínimo terá que complementar a diferença da contribuição sobre os 20% para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência;

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