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Liberação do Auxílio Doença está com novas regras no INSS

Liberação do Auxílio Doença está com novas regras no INSS O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou as regras para os segurados pediram o auxílio-doença sem a necessidade de passarem por perícia médica. Essa possibilidade foi aberta em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2020, por conta da pandemia e do quadro reduzido de peritos em atendimento presencial na agências previdenciárias.

As regras constam da Portaria Conjunta 32, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS, publicada no Diário Oficial. O texto detalha, por exemplo, como deve ser a documentação enviada pelo portal ou pelo aplicativo Meu INSS.

Vale lembrar que, neste caso, a duração do benefício por incapacidade temporária não será superior a 90 dias. Tambem não será possível solicitar uma prorrogação do auxílio. Se houver necessidade de continuar recebendo o pagamento, o segurado terá que fazer um novo requerimento.

Como requerer o benefício?

  • Acesse o site ou app Meu INSS
  • Após fazer login, selecione a opção “Serviços”, no menu superior
  • Selecione “Benefícios”
  • Busque “Auxílio-doença”
  • Clique em “Novo requerimento”
  • Anexe os documentos necessários
  • Gere o comprovante

Como deve ser a documentação no INSS?

A documentação médica anexada deve ter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, incluindo, obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico, observados os seguintes requisitos:

a) Redação legível e sem rasuras

b) Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS)

c) Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID)

d) Período estimado de repouso necessário

De forma complementar, deve ser anexados exames, laudos, relatórios ou outros documentos recentes que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

“O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise de conformidade documental e da verossimilhança da incapacidade temporária informada, com base em critérios estabelecidos pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência”, afirma a Portaria Conjunta 32.

O que acontece com quem já tem exame agendado no INSS?

A solicitação de auxílio-doença sem perícia médica não se aplica aos segurados com exames presenciais agendados dentro do prazo de até 60 dias, exceto quando for suspenso o funcionamento dos serviços de perícia na referida agência da Previdência Social.

E se o perito analisar os documentos e exigir o exame presencial?

Vale destacar que quando houver a necessidade de agendamento de exame médico pericial presencial, por decisão do perito que estiver analisando o pedido on-line, o segurado será notificado pelo INSS.

Neste caso, se não houver agendamento por parte do interessado, o processo será arquivado sem análise de mérito, por desistência do pedido. Mas será permitido ao interessado fazer um novo requerimento, que terá efeitos a partir da nova solicitação.

O que acontece em caso de documentação falsa?

O INSS alerta que a emissão ou a apresentação de atestado ou de documentos falsos ou que contenham informação falsa configura crime. Os responsáveis estarão sujeitos às sanções penais e ao ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

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