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Presidente de tribunal barra compra de vacinas pela iniciativa privada sem doação ao SUS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Italo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou nesta quarta-feira (7) decisões da primeira instância da Justiça Federal em Brasília que liberam entidades privadas a importar vacinas contra a Covid-19 sem a obrigação de repassá-las aos Sistema Único de Saúde.

Mendes afirmou que as autorizações, agora anuladas, poderiam ocasionar “grave lesão à ordem pública”, além de interferir “indevidamente na definição das políticas de vigilância sanitária, em prejuízo à competência conferida por lei ao Poder Executivo”.

Em uma série de decisões nos últimos dias, o juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência de doação das vacinas ao SUS é inconstitucional.

Spanholo aceitou os argumentos de entidades que recorreram à Justiça Federal de que a previsão legal viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, a Lei nº 14.125 obriga a doação ao SUS de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.

A AGU (Advocacia-Geral da União) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recorreram ao TRF-1, alertando que as decisões liminares (provisórias) de Spanholo poderiam comprometer o plano nacional de imunização

Ao contrário do juiz de primeira instância, o presidente do tribunal afirmou que não se pode afirmar, “com a segurança que o caso requer”, que a legislação apresenta inconstitucionalidade flagrante.

“O juízo de origem acabou, permissa venia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, eficácia e segurança das vacinas a serem importadas”, afirmou Mendes.

E completou: “[Acabou] interferindo, ainda, data venia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no país.”

Com a decisão do TRF-1, ficam sem validade liminares concedidas em favor de sindicatos, associações de profissionais e empresas no Distrito Federal e diversos estados, como Minas Gerais e Paraíba.

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