Processamento do Auxílio Emergencial pelo governo

Mix Vale

Processamento do Auxílio Emergencial pelo governo Diversos leitores têm reclamado da demora em receber uma resposta sobre se foram ou não aprovados para receber o auxílio emergencial 2021.

A situação tem gerado ansiedade nas pessoas, como demonstram esses comentários relativos à reportagem da coluna

Acompanhe o diálogo entre os internautas. O comentário do “Internauta 1” teve 94 repercussões até a quarta-feira (7):

Internauta 1: “O meu ainda continua em processamento. Será que tem mais pessoas na mesma situação?”

Internauta 2: O meu também está assim, será que vamos conseguir?

Internauta 3: Eu também estou assim

Internauta 2: Complicado, né, ficar nessa expectativa se vai receber ou não.

Internauta 4: Eu também estou em processamento e recebi todas as parcelas do ano passado.PUBLICIDADE

Os nomes e fotos dos leitores foram ocultados

O que significa estar “em processamento“?

Segundo a Dataprev, quando o status do resultado for “Processamento”, significa que o requerimento foi retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamentos de dados adicionais. O objetivo, segundo a Dataprev, é reprocessar os cadastros com informações mais recentes, sobretudo considerando a possibilidade de perda de emprego e renda em meio à pandemia.

A coluna questionou, nesta quarta-feira (7), o Ministério da Cidadania e a Dataprev sobre a data final do processamento. Ambos os órgãos responderam, informando o seguinte:

A Dataprev informou que na sexta-feira (2) foram disponibilizados os resultados relativos ao seguinte público:

– aqueles que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa (informais, microempreendedores individuais e desempregados, entre outros)

– integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.

Este processamento do primeiro lote foi finalizado no dia 30 de março pela Dataprev.

Segundo a Dataprev, o status “em processamento” indica que o requerimento foi processado e retido pelo Ministério para reprocessamento com dados mais atuais.

A base analítica desenvolvida pela Dataprev para executar o cruzamento de dados foi atualizada na segunda-feira (5) com dados mais recentes dos cidadãos disponíveis nas bases oficiais do Governo Federal. Com isso, na terça-feira (6) foi iniciado o reprocessamento dos requerimentos retidos. A conclusão desse reprocessamento está prevista para este fim de semana, informa a Dataprev.

Já o processamento do público do Bolsa Família deverá ser encerrado pela Dataprev no início da semana que vem (segunda-feira, dia 12).

Após a conclusão do processamento, o conjunto de dados é enviado para o Ministério da Cidadania para aprovação (homologação), conforme acontecia nas últimas duas rodadas do beneficio em 2020, informou a Dataprev.

Segundo o Ministério da Cidadania, o resultado da análise dos requerimentos que estão com o status “em processamento” será divulgada nos próximos dias, mas não informou qual é a data definitiva.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?

Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial em dezembro de 2020.

Além disso, também é preciso cumprir todas as seguintes regras:

•  ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);

• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

• Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;

• Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550);

• Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300);

• Não ser residente no exterior;

• Não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

• Não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;

• Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

• Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

• Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

• Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

• Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;

• Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;

• Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal. Fonte R7

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