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Aposentadoria de servidor com até cinco anos para julgamento de concessão do benefício no INSS

Aposentadoria de servidor com até cinco anos para julgamento de concessão do benefício no INSS Em juízo de retratação, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu o prazo de cinco anos para que os Tribunais de Contas julguem a legalidade da concessão de aposentadoria, reforma ou pensão dos servidores públicos, a partir do momento em que recebem o processo.

A matéria foi pacificada no STF em fevereiro do ano passado.

Anteriormente, a Segunda Turma havia dado provimento a um recurso da União e do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) para reformar uma decisão que entendeu que não caberia à administração pública revisar a inativação de um servidor, diante do transcurso, entre as datas da aposentação e da revisão.

Na ocasião, os ministros destacaram que, segundo a jurisprudência estabelecida sobre a matéria, a aposentadoria de servidor público – por se tratar de ato complexo – só se completaria com a sua análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU); portanto, não correria o prazo decadencial entre a concessão pelo órgão e a decisão final proferida pelo TCU.

Como aquela decisão destoou do entendimento do STF, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o retorno dos autos à origem “para perquirir a data de chegada do processo ao TCU, a fim de se verificar o prazo entre a concessão de aposentadoria e o prazo de cinco anos para que o TCU proceda o seu registro, e, a partir daí, observar se houve o transcurso do prazo decadencial”.

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