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Outras rendas devem ser declaradas no IR

Contribuinte pode consultar hoje lote residual de restituição do IR

Outras rendas devem ser declaradas no IR Informações incorretas ou incompletas podem levar contribuinte à malha fina. Os trabalhadores obrigados a declarar o Imposto de Renda 2021 devem ficar muito atentos na hora de informar o salário e as demais rendas recebidas à Receita Federal. Os erros ao declarar o rendimento do trabalho assalariado estão no topo da lista da malha fina do IR e pode fazer com que o contribuinte fique sem a restituição enquanto não corrigir as falhas.

De forma geral, trabalhadores e aposentados têm de declarar todos os seus rendimentos. O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É necessário abrir um documento “Novo” para cada emprego ou órgão pagador e informar nome, CNPJ, 13º e IR, entre outros dados solicitados.

Dentre as principais orientações de especialistas estão declarar corretamente pontos e vírgulas, conforme estão no informe de rendimentos da empresa.

Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2020 devem ter fornecido o informe de rendimentos até o final de fevereiro. Segundo a Receita Federal, o empregador que deixar de fornecer o comprovante dentro do prazo ou enviá-lo com erro ao profissional ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos.

Benefícios pagos na pandemia

Os profissionais que tiveram jornada e salário reduzidos ou o contrato suspenso em 2020 por causa da pandemia devem declarar o BEm (benefício emergencial), informando como fonte pagadora o nome do próprio benefício. O CNPJ a ser informado é o 00.394.460/0572-59. Ele foi criado exclusivamente para declarar o benefício recebido na pandemia.

Outro valor que não pode ficar de fora da declaração é o FGTS emergencial, liberado por causa da pandemia de Covid-19. Pela regra, o trabalhador podia sacar até um salário mínimo, de R$ 1.045 em 2020. Informe a grana na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o CNPJ da Caixa: 00.360.305/0001-04.

Se recebeu alguma ajuda compensatória do patrão ao ter o salário reduzido ou o contrato suspenso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “26 – Outros”. Indique, na descrição, tratar-se de “ajuda compensatória”.

Quem ganhou do patrão auxílio para o trabalho em home office não precisa informá-lo ao fisco.

Para os profissionais autônomos

Os profissionais autônomos que prestaram serviços em 2020 devem declarar a renda recebida conforme o tipo de pagador. Se foi empresa, declare os ganhos em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Caso tenha recebido de pessoa física, a grana vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

É preciso informar os valores recebidos mês a mês, com o CPF de cada pessoa que o contratou. Neste caso, importar os dados do Carnê-Leão facilita o preenchimento. O autônomo também precisa ficar atendo às deduções que são possíveis. Gastos com a atividade não pagam Imposto de Renda.

Outras verbas

Quem recebeu bolsa de estudo e grana de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e lucros e dividendos de empresas deve declarar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois são verbas que não contribuíram para o aumento de renda ou do patrimônio.

Caso tenha vendido os dez dias de férias, eles devem ser informados como “abono pecuniário”, também na ficha de rendimentos isentos. Já a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) tem um tipo de tributação diferente. Ela vai na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

O que ocorre com a PLR, assim como o 13º, é que esse tipo de rendimento é separado dos demais na hora de se calcular o IR sobre eles, por isso são tratados como renda de tributação exclusiva.

Aluguel

Quem recebe aluguel por um imóvel ou pensão alimentícia deve ter em mãos o Carnê-Leão para importar os valores e declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”

A grana de aluguel recebido de pessoa jurídica deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Se o imóvel estiver alugado por imobiliária, desconte a comissão da imobiliária antes de informar os valores.

Caso o aluguel seja pago por pessoa física, declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Veja os gastos garantem dedução

No informe de rendimentos que a empresa entrega ao trabalhador assalariado também constam gastos com plano de saúde, coparticipação em consultas e exames do contribuinte e seus dependentes. Essas despesas são dedutíveis no IR e, se informadas, garante ao contribuinte uma restituição maior ou menos imposto a pagar. Fonte: Agora

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