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Valor pago na Pensão alimentícia pode ser deduzido no IR

Contribuinte pode consultar hoje lote residual de restituição do IR

Valor pago na Pensão alimentícia pode ser deduzido no IR A pensão alimentícia deve ser obrigatoriamente incluída no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) segundo as regras da Receita Federal. Para quem paga, o valor é considerado um gasto dedutível e pode ser abatido do imposto devido. Já para quem recebe, a pensão deve entrar na declaração como uma fonte de rendimentos tributáveis. Nos dois casos, a sua inclusão é obrigatória.

A regra, no entanto, é válida somente para pensões que tenham sido acordadas judicialmente. Caso o pagamento seja feito de maneira informal, o valor deve ser incluído na declaração, mas não será deduzido.

— A declaração de quem paga só será dedutível do imposto de renda caso essa pensão seja de natureza judicial. Eventuais pensões de natureza voluntária, espontânea, devem ser mencionadas, mas não são dedutíveis — explica o coordenador da graduação e pós-graduação em Ciências Contábeis da UVA, Claudio Sameiro.

Nesse caso, o valor deverá ser incluído como “Doações efetuadas”. O mesmo acontece para valores que excedam o negociado em decisão judicial – o que for a mais entrará como doação e também não será dedutível.

Quem paga deve declarar

No caso de quem paga a pensão alimentícia, o beneficiário da pensão deve ser incluído na declaração como alimentando. Mas é importante lembrar que a pessoa não pode ser incluída ao mesmo tempo como alimentando e dependente.

O contador e especialista em finanças Washington Mendes explica que a única exceção a essa regra acontece durante o ano em que o dependente passa a ser beneficiário da pensão, ou seja, exerce os dois papéis no mesmo período referente ao IR.

Isso acontece, por exemplo, quando um casal se divorcia e o filho, que antes era declarado como dependente do pai, passa a ser seu beneficiário de pensão alimentícia.

Porém, o contador ressalta que as chances desse caso específico cair na malha fina são muito grandes devido à ausência, até então, de um campo específico destinado a essa situação no programa da Receita Federal.

Se isso acontecer, por se tratar de um erro do sistema, o especialista diz que basta entregar a documentação solicitada e explicar a situação para que o problema seja solucionado.

Quem recebe pensão

Quem recebe a pensão alimentícia deve declará-la como uma fonte de renda. No sistema da Receita Federal, os valores devem ser incluídos mês a mês na aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.

No caso de pai ou mãe que recebe pensão alimentícia do filho, o valor é declarado como renda do dependente em questão. Na declaração, as rendas e gastos dedutíveis dos dependentes são somados aos do contribuinte.

Só é permitida a inclusão do filho como dependente na prestação de contas do responsável que possui a sua guarda judicial. Para isso, o contribuinte não pode esquecer que, desde 2019, é obrigatório o CPF de todos que forem incluídos.

Gastos médicos e com educação

Despesas médicas e com educação do alimentando não podem ser deduzidas do IR de quem paga a pensão alimentícia, somente se estes gastos forem determinados pelo juiz.

Nesse caso, os gastos devem ser declarados no campo “Pagamentos efetuados” e sinalizados de que são referentes ao alimentando.

Se o pagamento for feito de maneira informal, ou por alguma outra pessoa, ele só poderá ser dedutível do imposto de quem recebe a pensão.

Na situação em que, por exemplo, a mãe possui a guarda da criança, caso não haja determinação judicial de que o pai se responsabilize pelas despesas médicas e de educação, todo gasto feito nesse sentido só poderá ser abatido do imposto dela.

Estagiário sob supervisão de Danielle Nogueira – Fonte: Extra Globo

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