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É possível estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar o IR: veja

Contribuinte pode consultar hoje lote residual de restituição do IR

É possível estar devendo para a Receita antes mesmo de declarar o IR: veja Há situações em que o imposto precisa ser pago durante o ano. Deixar para fazer o acerto apenas na hora da declaração gera multa de até 20%.

Você ainda não fez a declaração de Imposto de Renda deste ano, mas já pode estar devendo para a Receita Federal. Existem algumas situações em que o imposto deveria ser pago durante o ano passado, e não apenas agora, na hora de apresentar a declaração do IR 2021. A falta de pagamento resulta em multa antes mesmo da entrega da declaração e ainda pode levar o contribuinte para a malha fina.

Os casos mais comuns são os recebimentos de renda de aluguel, de pensão alimentícia e de renda de trabalho autônomo. Nesses casos, o imposto deve ser pago mensalmente. Venda de imóveis e negociação de ações e de cotas de fundos imobiliários na Bolsa de Valores também podem exigir o pagamento de imposto no mês seguinte à realização da transação.

Isso acontece porque o sistema de tributação no Brasil é por regime de caixa, com base mensal. Ou seja, você tem que recolher o imposto no mês seguinte ao evento. A declaração do Imposto de Renda, que normalmente é entregue entre março e abril, é apenas de ajuste. Isso significa que a declaração serve apenas para acertar eventuais diferenças a pagar ou receber sobre imposto devido ao longo do ano passado.

No fim desta matéria você encontra orientação, passo a passo, para regularizar os impostos em atraso. Faça os pagamentos antes de enviar o IR 2021, evitando que sua declaração caia na malha fina e você fique sujeito ao pagamento de multas ainda maiores.

É autônomo, recebeu pensão ou aluguel? Veja se precisa fazer o carnê-leão

Quem recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, pode ter que preencher o chamado carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia.

O recolhimento mensal de imposto por meio do carnê-leão é obrigatório para quem recebeu alguma das rendas listadas acima com valor superior a R$ 1.903,98 por mês. Menor de idade também deve fazer o carnê-leão, se receber pensão acima desse valor. Nesse caso, o responsável deve preencher o carnê-leão utilizando o CPF do menor.

O carnê-leão 2020, referente aos rendimentos recebidos no ano passado, deve ser preenchido por meio de um programa específico, que deve ser baixado no site da Receita.

A partir deste ano, o preenchimento do carnê-leão será on-line, diretamente no site da Receita Federal. A mudança já vale para as rendas recebidas a partir de janeiro de 2021, cujo recolhimento do imposto deveria ser feito até o fim de fevereiro.

Você deve preencher a planilha do programa em todos os meses em que houve renda. Automaticamente, o programa calcula quanto será o imposto a pagar. Se você não recebeu nada em um determinado mês, não tem problema. Bastar lançar o valor zero na respectiva linha do mês no programa.

Após preencher as informações, o programa do carnê-leão irá gerar um Darf (documento de arrecadação federal) para cada mês em que houve renda acima do limite de isenção (R$ 1.903,98). Você deve imprimi-lo no próprio programa e depois pagar no banco, direto na agência ou por meio do site ou aplicativo para celular da instituição financeira.

Carnê-leão deve ser pago até último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda

O Darf gerado no programa do carnê-leão deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se você recebeu pensão em março de 2020, o pagamento do respectivo imposto deveria ser feito até o fim de abril de 2020.

Se você não fez o pagamento no prazo, está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal de 1% ao mês, mais juros proporcional à taxa Selic desde o vencimento até a data de pagamento.

Fique atento porque o programa do carnê-leão não calcula a multa nem os juros por atraso. Veja mais abaixo nesta matéria como proceder para atualizar o valor do Darf com os encargos.

Na hora de fazer a declaração, basta importar dados do carnê-leão

O preenchimento correto do carnê-leão ao longo do ano irá facilitar o preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda. Basta transportar as informações do programa do carnê-leão 2020 para o programa da declaração do IR 2021. Veja a seguir como fazer isso.

Abra o programa do carnê-leão 2020 e localize, no menu do lado esquerdo, a opção “Exportar para o IRPF 2021”. Siga as orientações do programa e salve o arquivo gerado em uma pasta do seu computador que você tenha fácil acesso.Imagem: Reprodução

Agora, abra o programa do IR 2021. Entre na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Localize o botão “Importar dados do carnê-leão 2020” no canto direito inferior da tela.

Clique nele e, em seguida, selecione a pasta do seu computador onde você salvou o arquivo do carnê-leão 2020. Clique em “OK” para completar a importação dos dados. A tabela dessa ficha será preenchida automaticamente. Clique em “OK” para fechar a ficha.Imagem: Reprodução

Pensão, aluguel e renda de autônomo abaixo de R$ 1.903,98 precisa ser incluída na declaração

Quem recebeu pensão alimentícia, aluguel ou renda de trabalho autônomo com valor igual ou abaixo de R$ 1.903,98 por mês não precisa fazer o carnê-leão, mas deve informar os valores recebidos manualmente na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física” da declaração anual do Imposto de Renda.

Essas rendas serão somadas aos outros rendimentos declarados, o que pode resultar em imposto a pagar no momento da entrega da declaração. A omissão de rendimentos pode levar sua declaração para a malha fina.

Venda de imóvel pode exigir pagamento de imposto logo após a transação

Outra situação que pode exigir o pagamento de imposto antes da declaração anual do Imposto de Renda é a venda de um bem de grande valor, como um imóvel.

De forma geral, as vendas de bens que somem mais de R$ 35 mil em um mês estão sujeitas ao pagamento de imposto sobre o ganho de capital. A alíquota de imposto é de 15% sobre o lucro para vendas que registrem ganho de até R$ 5 milhões. Acima desse valor, a alíquota aumenta progressivamente.

Porém, no caso específico da venda de imóveis, há algumas situações em que a operação pode ser isenta de imposto: se o valor de venda do imóvel for inferior a R$ 440 mil; ou se você pretende usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel no prazo de até seis meses após a venda; ou ainda no caso da venda de imóveis antigos provenientes de herança.

Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção listada acima, o pagamento do Darf referente ao ganho de capital deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda. Ou seja, se você vendeu uma casa em março de 2020, deveria recolher o imposto até o fim de abril de 2020.

Caso você não tenha feito o pagamento ainda, está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal de 1% ao mês, mais juros proporcional à taxa Selic desde o vencimento até a data de pagamento.

Para calcular o valor do imposto a pagar de um imóvel vendido em 2020, você precisa preencher o Programa de Apuração de Ganhos de Capital referente a 2020 (GCAP 2020), disponível no site da Receita. O programa irá considerar uma série de informações do imóvel, como ano e valor da compra, eventuais melhorias feitas ao longo do tempo e corretagem paga à imobiliária.

No final do preenchimento, você deve imprimir o Darf no próprio programa GCAP 2020 e pagá-lono banco. Se você perdeu o prazo de pagamento, veja mais abaixo nesta matéria como calcular a multa e os juros do Darf, antes de ir no banco.

Na hora de fazer o IR 2021, não esqueça de importar as informações do GCAP 2020 para a ficha “Ganhos de Capital” do programa de preenchimento da declaração.

Imposto sobre venda de ações e fundos imobiliários deve ser pago no mês seguinte

Se você começou a investir em ações ou em fundos imobiliários na Bolsa de Valores no ano passado, fique atento aos procedimentos para declarar esses investimentos no Imposto de Renda.

Além de detalhar esses investimentos na declaração anual, você precisa recolher o imposto sobre o lucro nas operações com esses ativos sempre no mês seguinte à venda, utilizando o Darf com o código de tributo 6015 (ganhos em Bolsa).

No caso das ações, a alíquota é de 15% para negociações comuns e de 20% para os chamados “daytrades”, que consistem na compra e venda das ações no mesmo dia. Estão isentas apenas as vendas de ações que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês. Para os fundos imobiliários, a alíquota é de R$ 20% sobre o lucro obtido na venda das cotas.

Eventuais perdas registradas em um mês podem ser descontadas dos ganhos nos meses seguintes, abatendo a base de cálculo do imposto. Mas toda essa matemática precisa ser feita por você, em uma planilha bem organizada, para mostrar à Receita caso haja alguma dúvida.

O atraso no pagamento do Darf está sujeito a uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor devido, acrescidos de juro mensal de 1% ao mês, mais juros proporcional à taxa Selic desde o vencimento até a data de pagamento. Veja abaixo como calcular o Darf com os encargos por atraso antes de pagar no banco.

Você pode encontrar mais detalhes sobre como declarar as ações nesta outra matéria. Também há um conteúdo específico sobre como declarar fundos imobiliários. Não esqueça de guardar todas as notas de corretagem, que detalham as operações, por no mínimo cinco anos.

Veja como pagar o imposto com multa e juros por atraso

Se você não pagou o Darf referente ao imposto dentro do prazo, siga as orientações a seguir para gerar um novo Darf com a multa e os juros por atraso.

Para calcular os juros e a multa, utilize o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal. Informe seu CPF e data de nascimento, clique no quadro “não sou robô” e depois clique em continuar.Imagem: Reprodução

Na tela seguinte, informe no campo “Código ou nome da Receita” o número referente ao imposto que deixou de ser pago. Você encontra esse número no Darf em atraso.

Se for o carnê-leão, o código é “0190”. Para ganho de capital na venda de imóveis, o código é “4600”. E para ganho de capital na venda de ações ou fundos imobiliários use o código “6015”.

Preencha o campo “Período de apuração” com o mês e ano do Darf que você não pagou, no formato MM/AAAA. Por exemplo, se deixou de recolher o imposto referente a março de 2020, coloque “03/2020”. Se foi em abril, coloque “04 /2020”, e assim por diante.Imagem: Reprodução

Deixe o campo “número de referência” em branco. O campo “data de vencimento” será preenchido automaticamente pelo programa depois de você informar o período de apuração. Corresponde ao último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração do imposto.

Informe o valor do imposto que aparece no Darf em atraso no campo “Valor Principal”. Clique em “Calcular”. O programa mostrará o valor do Darf com multa e juros para pagamento até o final deste mês.

Para gerar o documento, clique no quadro “Sel” do lado esquerdo e em seguida clique em “Emitir Darf”.Imagem: Reprodução

Se você atrasou o Darf em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso. Fonte: Economia Uol

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