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Seguro-Desemprego após a demissão parcelas podem ser solicitadas pela internet

Seguro-Desemprego após a demissão parcelas podem ser solicitadas pela internet Dos 1,29 milhão de trabalhadores desligados em fevereiro, apenas cerca de 37% pediram o seguro-desemprego, segundo dados do Ministério da Economia. Foram contabilizados 482.878 requerimentos ao benefício naquele mês, na modalidade trabalhador formal.

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, apesar de haver uma correlação entre o número de desligamentos apresentados no Caged e o número de solicitações de seguro-desemprego, é comum que a proporção de demitidos seja menor do que os requerimentos do benefício

“O Caged mostra os desligamentos de todo o tipo, sem distinção de critérios, enquanto que o seguro-desemprego possui critérios legais para que possa ser dado o benefício, como as dispensas sem justa causa. Além disso, existe o fator de decisão dos trabalhadores dispensados, que podem optar pelo não pelo benefício, e até mesmo aqueles que saem de um emprego e vão para outro sem passar pelo seguro”, explicou a pasta, por meio de nota.

No entanto, em razão da pandemia, as agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de alguns estados e municípios ficaram fechadas ou funcionando parcialmente, o que pode ter afastado o trabalhador que tinha direito ao seguro. Antes da crise, elas respondiam por mais de 80% dos requerimentos do benefício, que também pode ser solicitado pela internet.

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa, sendo que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.100 este ano. O valor máximo da parcela é de R$ 1.911,84.

O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Trabalhador Formal

– Ter sido dispensado sem justa causa;

– Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

– Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Empregado doméstico

– Ter sido dispensado sem justa causa;

– Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

– Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

– Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

– Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador artesanal

– Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

– Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

– Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

– Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

– Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Como solicitar no seguro-desemprego?

– O trabalhador deve acessar o site empregabrasil.mte.gov.br/ e fazer seu cadastro, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.

– Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a Central 135 do INSS.

– Ao finalizar o cadastro, terá acesso aos serviços do Emprega Brasil, sendo uma delas “Solicitar Seguro-Desemprego”.

– Depois de finalizar a solicitação, é necessário agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, que ocorre em cerca de 30 dias após o preenchimento do documento pela internet. Caso a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão do dinheiro ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

– Também é possível fazer a solicitação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS, ou de forma presencial, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela Central 158.

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