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Regras para garantir o saque emergencial do FGTS

Regras para garantir o saque emergencial do FGTS Leitora recebeu o valor de R$ 1.045 em 2020 e quer saber se corre o risco de não ter acesso ao saldo do fundo em caso de demissão. Sophia, eu peguei aquela parcela do Fundo de Garantia que foi liberada no ano passado no valor de R$ 1.045. Se eu for mandada embora, perco do direito a sacar o FGTS?

Resposta: O saque emergencial não interfere na possibilidade de ter direito ao saque em caso de demissão. O que interfere nesse direito é a adesão ao saque-aniversário ou a permanência no saque-rescisão.

saque emergencial, cujo valor liberado foi de até R$1.045,00 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo das contas, esteve disponível até o dia 31 de dezembro de 2020 e não interfere na possibilidade de resgatar o saldo do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.

Você só não poderá acessar o saldo do Fundo de Garantia se fez a adesão ao saque-aniversário.  O trabalhador que opta por essa modalidade recebe anualmente um percentual do saldo da conta, de acordo com o montante que tiver depositado, porém perde o direito a receber a totalidade do fundo em caso de demissão sem justa causa.

Em resumo:

Se pegou o dinheiro do saque emergencial, mas se manteve na modalidade saque-rescisão, continua tendo direito ao saque em caso de demissão sem justa causa. Fonte: R7

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