Benefícios

Seguro-desemprego com depósito em conta digital

Seguro-desemprego com depósito em conta digital Para facilitar o pagamento do seguro-desemprego, o governo federal começa, nesta terça-feira (dia 20), a depositar o auxílio em poupanças sociais digitais, abertas automaticamente para todos os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal e que não indicaram outra conta para o recebimento do valor, em instituição financeira distinta, no momento do requerimento do benefício. A abertura da poupança é gratuita e destinada a maiores de 18 anos com CPF em situação regular, sem a necessidade de apresentação de documentos ou de comparecimento a uma agência bancária. A movimentação é ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem.

Trata-se de mais uma opção para quem tem direito ao seguro-desemprego — ou seja, as outras formas de recebimento continuam disponíveis, como crédito em conta indicada na Caixa ou em outro banco e saque em terminais de autoatendimento e lotéricas. Pessoas que tenham alguma marca impeditiva para abertura de conta, como bloqueio judicial ou indicativo de fraude, não terão acesso à facilidade.

Como funciona

Por meio do Caixa Tem, o trabalhador pode gerar tokens para sacar o valor do seguro-desemprego, fazer transferências e efetuar pagamentos de contas. Não há tarifa de manutenção para a poupança social digital, mas as transações são limitadas a R$ 5 mil mensais.

O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média dos salários dos três meses anteriores à data da dispensa, sendo que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.100 este ano. O pagamento é feito em três a cinco parcelas. O valor máximo de cada uma é de R$ 1.911,84.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do sétimo ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do sétimo ao 90º dia, contados a partir da data da dispensa.

Regras para requerimento do benefício

Trabalhador Formal

– Ter sido dispensado sem justa causa

– Estar desempregado quando do requerimento do benefício

– Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família

– Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte

– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação

2ª solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação

3ª solicitação: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

Empregado doméstico

– Ter sido dispensado sem justa causa

– Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego

– Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico

– Estar inscrito como contribuinte individual da Previdência Social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS

– Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família

– Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte

Pescador artesanal

– Ter inscrição no INSS como segurado especial

– Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso

– Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte

– Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso

– Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira

Como solicitar

– O trabalhador deve acessar o site empregabrasil.mte.gov.br/ e fazer seu cadastro, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento.

– Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato com a Central 135 do INSS.

– Ao finalizar o cadastro, terá acesso aos serviços do Emprega Brasil, sendo uma delas “Solicitar Seguro-Desemprego”.

– Depois de finalizar a solicitação, é necessário agendar o atendimento presencial para confirmar o cadastro e aguardar a liberação das parcelas, que ocorre em cerca de 30 dias após o preenchimento do documento pela internet. Caso a data para o atendimento presencial ultrapassar o prazo de 30 dias, a emissão do dinheiro ocorrerá na semana seguinte ao atendimento.

– Também é possível fazer a solicitação no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS, ou de forma presencial, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pela Central 158. Fonte Extra

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