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Vendedora tem benefício negado no INSS

Vendedora tem benefício negado no INSS A vendedora Josiane Elias, 54 anos, espera desde 2017 pela concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ela queixa-se de não serem considerados cinco anos de recolhimentos que só foram incluídos na carteira após ação judicial.

“Tenho 33 anos de contribuição, mas tive a aposentadoria negada porque não aceitaram o registro da empresa, que havia fechado. No entanto, uma decisão judicial de 2012 já havia solicitado que fosse considerado o registro na minha carteira.”

Josiane diz que, em março de 2019, entrou com recurso contra o indeferimento.

“Apresentei comprovantes dos recolhimentos feitos pela empresa ao INSS, o pagamento da ação trabalhista que ganhei após mais de vinte anos, inclusive a declaração de Imposto de Renda que paguei referente a esse recebimento.”

Até hoje, no entanto, a leitora diz que não teve mais resposta sobre o recurso.

Os segurados do INSS devem ficar atentos aos dados do Cnis. Quando há algum erro, o segurado provavelmente terá algum problema na concessão ou no cálculo do benefício.

O extrato previdenciário pode ser consultado pelo Meu INSS, com login e senha. Em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, o segurado pode conferir o documento com todos os dados.

Caso haja algum erro, é possível fazer a retificação pelo Meu INSS, mas, antes, é preciso ligar no 135. O INSS, porém, restringe o acesso à correção.

A atualização de vínculos e contribuições é realizada somente quando é feito o pedido de um benefício, como a aposentadoria.

INSS nega recurso

Em nota, o INSS esclarece que o recurso da leitora foi julgado e negado em 1ª instância pela 7ª Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

“A segurada acessou o Meu INSS em 6 de abril e está ciente dessa informação”, diz o instituto.

Caso não concorde com a decisão, é possível recorrer à 2ª instância no prazo de até 30 dias após a ciência do indeferimento.

A segurada pode obter a carta de indeferimento e protocolar o recurso por meio dos canais remotos do INSS.

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