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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade no INSS: Saiba quando é liberada

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade no INSS: Saiba quando é liberada Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições no INSS exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço?

A pessoa com deficiência, no momento da solicitação  do benefício, comprovando esta condição por meio da avaliação da perícia médica e do serviço social do INSS;

Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;

Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Etapas para realização desse serviço

  1. Para solicitar o benefício:
    – Acesse o portal do Meu INSS
    – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado.O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
  2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Outras informações

Trabalho do aposentado com deficiência: o cidadão que se aposentar como deficiente pode continuar trabalhando;

Cancelamento do benefício: a aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria;

Requerimento por terceiros:  você poderá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para isso, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia do atendimento. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir na realização da perícia médica.

Fator Previdenciário: Há a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício, somente se for mais vantajoso para o cidadão.

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