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Benefício do INSS é direito de profissional que fica doente

Benefício do INSS é direito de profissional que fica doente Desemprego não impede o recebimento do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez do INSS

O número de desempregados no Brasil ficou em 14,2% no trimestre encerrado em janeiro, segundo dados divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 14,3 milhões de pessoas que estão sem vínculo empregatício formal no país. É o maior número de desempregados desde 2012, quando começaram os estudos do IBGE.

Além de enfrentar o desemprego algumas pessoas também convivem com problemas de saúde, causados por doenças ou acidentes, que as impedem de trabalhar. “Em casos assim, pode-se buscar um benefício por incapacidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que se cumpra com alguns requisitos, entre eles, a de estar incapaz para o trabalho e ter a qualidade de segurado”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.

Neste ponto, o desempregado que adoece ou sofre algum acidente, tem os mesmos direitos de quem está trabalhando, mas é preciso ficar atento ao prazo que ele tem para fazer o requerimento no INSS.

Conforme Calgaro, em linhas gerais, se o trabalhador tiver menos de 10 anos de contribuição (ou de carteira assinada) pedir demissão, ele terá 12 meses de prazo, a contar do último pagamento, para requerer o benefício previdenciário. Já se ele tiver mais de 10 anos de contribuição (ou de carteira assinada) ou, então, foi demitido sem justa causa com recebimento do seguro-desemprego, o prazo sobe para 2 anos. “Ainda, embora seja menos comum, o trabalhador que permanecer desempregado involuntariamente, contra sua vontade, comprovando que se candidatou ao banco de vagas para função que não estava disponível na sua área de trabalho, o prazo aumenta mais 12 meses, ou seja para 3 anos. Esse é o período de graça, um termo utilizado para designar o tempo que toda a pessoa tem à cobertura previdenciária”, comenta.

Uma dica valiosa que se pode dar para o desempregado não correr o risco de perder a qualidade de segurado, é a de realizar uma contribuição facultativa para o INSS antes de completar os 12 meses de desemprego. Além disso, mesmo o INSS disponibilizando site, aplicativo e atendimento pela central, são várias as dificuldades encontradas no momento de realizar encaminhamentos administrativos. Um advogado previdenciarista, neste ponto, poderá dar o suporte necessário e fazer o planejamento correto. Fonte: Andrieli Trindade – Jornalista /Calgaro Advogados Associados – OAB-SC 3420 – Fonte: JusBrasil

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