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Descubra se você tem direito no INSS a revisão da vida toda

Descubra se você tem direito no INSS a revisão da vida toda Com o parecer favorável do STJ será possível incluir no cálculo da renda de aposentadorias e pensões os salários de contribuições dos vínculos anteriores a julho/1994. Como essa possibilidade não é aplicada para todos aposentados e pensionistas, vou explicar quem tem direito a revisão da vida toda. Fonte Arraes & Centeno Advocacia

Vou fazer mais!

Vou “desenhar” esse perfil em um infográfico bem simples mas muito eficiente para descrever quem tem possibilidade de ser beneficiado. 

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda

Com toda a certeza, há critérios que definem o perfil do segurado que pode ser beneficiado por esta revisão, que é muito vantajosa.

Também recorremos aos nossos vídeos para explicar dúvidas que surgem em nosso atendimento digital. 

A advogada Carolina Centeno de Souza selecionou três entre as mais frequentes. 

São elas:

Existe prazo para ter direito a Revisão da Vida Toda?

Quem se aposentou após a reforma também tem direito?

As respostas estão no vídeo, é só clicar!

Portanto, no presente artigo vamos esclarecer outras questões importantes:

  1. quem tem direito a Revisão da Vida Toda  
  2. modalidades de aposentadorias aptas a Revisão da Vida Toda
  3. um caso concreto de revisão em infográfico

Acompanhe!

1 – Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

  • Pessoas que começaram a trabalhar e contribuíram para o INSS antes de julho de 1994;
  • Aqueles segurados com poucas contribuições depois de 1994, ou cujos valores de contribuições diminuíram após essa data;
  • Os que se aposentaram ou receberam o primeiro salário de benefício há, no máximo, 10 anos;
  • Para os que já requereram em algum momento a revisão e, tiveram indeferido o pedido. O prazo de dez anos só começa a contar depois da resposta que o INSS deu, sobre esse pedido de revisão;
  • Quem teve aposentadoria concedida depois de 19 de novembro de 1999;
  • Os segurados que se aposentaram antes da Reforma da Previdência ou preencheram  os requisitos para aposentadoria antes do dia 13/12/2019, data que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019. 

Nesse sentido, se você percebeu que se encaixa no perfil de aposentado/pensionista apto a requerer a revisão, procure um  advogado especialista em direito previdenciário para que seja feito seu cálculo. 

Assim, antes de dar entrada no pedido de revisão, você consegue saber se é viável a revisão para o seu caso, quanto de valores atrasados pode receber e, qual será o novo valor do benefício após ser revisado. 

Mas quem tem direito a Revisão da Vida Toda são apenas as pessoas que já são aposentadas? 

Não é bem assim: você que não é aposentado mas  preencheu os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, é possível sim que você esteja entre os que estão aptos ao direito a Revisão da Vida Toda.

Dessa maneira, você pode estar assegurado pelo Direito Adquirido, como explicamos em um dos artigos publicados no nosso blog. 

O advogado previdenciarista de sua confiança é, com toda a certeza, o profissional indicado para analisar sua situação, a fim de garantir segurança necessária ao seu caso. 

2 – Quais modalidades de aposentadorias aptas a Revisão da Vida Toda?

Desde que preenchidos os critérios comentado anteriormente, qualquer modalidade de aposentadoria pode ser objeto de revisão:

Aposentadoria por idade;

  • por tempo de contribuição;
  • especial;
  • da pessoa com deficiência;
  • dos aposentados por invalidez.

3 –  Um caso concreto de Revisão 

Quando a gente se esforça para explicar algo de forma bem clara costumamos dizer, de um jeito até meio brincalhão: vou “desenhar” para você.

Pensei exatamente nisso para que você possa visualizar o que nós aqui no escritório chamamos de “colchão previdenciário”. É a ilustração do maior volume de contribuições que um cliente fez ao INSS.

Veja o gráfico que costumamos usar para isso por aqui. 

quem tem direito a revisão da vida toda

No infográfico está representada toda vida contributiva de uma pessoa, que é filiada à previdência social desde 1974, recolhendo desde então para o INSS.

Nosso exemplo trabalhou por 21 anos como empregado de um banco e durante boa parte desse período suas remunerações sempre foram acima do teto do INSS. Hoje o valor do teto é de R$ 6.101,06. 

Posteriormente, em 1995 ele decidiu sair do banco  e se tornou empresário. Com o tempo não conseguiu manter as contribuições mais altas até que passou  a pagar ao INSS somente sobre o valor de 1 salário mínimo. 

Já em 2015, preencheu os requisitos para aposentadoria por idade e se aposenta com 1 salário mínimo. 

Sabe porque isso aconteceu ?

A fórmula de cálculo da aposentadoria por idade considerou somente as contribuições após julho de 1994.

Era feito assim até que o STJ deu seu parecer favorável à revisão da vida toda. 

Dessa forma, todas aquelas contribuições que passavam do teto previdenciário enquanto o nosso exemplo trabalhava no banco, foram desconsideradas no cálculo da aposentadoria.

Percebe, essa é a imagem do “colchão previdenciário”: todo esse período de maior volume no gráfico, o bancário tinha de excelentes contribuições. Suas contribuições até julho de 1994 foram altas, comparando com as que vieram depois, onde há uma evidente queda nas remunerações.

Inegavelmente, ele preenche os requisitos para dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda. Podendo inserir todas as contribuições anteriores a julho de 1994 no novo cálculo da aposentadoria.

Surpreendentemente, quando feita a inclusão dos 21 anos que nosso personagem trabalhou no banco, o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) passará de 1 salário mínimo para algo em torno de R$4.664,00, além de receber mais de R$ 290.000,00 de atrasados. 

Portanto, com a revisão, você pode ter uma melhora significativa em sua aposentadoria. 

Porem, suponhamos que você tenha chegado até aqui e entendido que, embora o valor de sua aposentadoria esteja realmente defasado, ainda assim você não tem direito a essa revisão, não desanime.

Podem haver outras formas de revisão de aposentadoria, auxílio e pensões que beneficiem você. 

Nós apresentaremos nesse artigo em nosso blog 9 tipos de revisões possíveis. E a Revisão da Vida Toda é apenas uma delas. 

Há ainda a possibilidade de outra revisãorelacionada as atividades concomitantes.

Essas são aquelas em que são feitas contribuições ao INSS em mais de uma categoria de segurado. 

Isso acontece muito, por exemplo, entre os trabalhadores da saúde que, ao mesmo mês, recolhem ao INSS como empregado e, muitas vezes, como contribuinte individual.

De toda maneira, ao calcular essas aposentadorias por tempo de contribuição, o INSS considerava somente parte dessas contribuições das atividades que entendia como secundárias.

A partir de 18 de junho de 2019 essas aposentadorias dos segurados passaram a ser calculadas da forma justa, com a soma dos salários de contribuição de todas as atividades. Há então milhares de aposentadorias que podem ser revistas, com seus valores melhorados.

No entanto, não cumprir o prazo de alguns pedidos de revisão, que precisam ser feitos no prazo máximo de 10 anos e garantirão os atrasados dos últimos cinco anos, pode impedir você de ter direito a revisão. 

Sendo assim, procure um advogado especialista de sua confiança e saiba se você tem esse direito.

priscila arraes

Priscila Arraes Reino

Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Diretora na Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. [email protected] .

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