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Justiça libera lote de R$ 1,4 bilhão em atrasados aos segurados pelo INSS

Justiça libera lote de R$ 1,4 bilhão em atrasados aos segurados pelo INSS O CJF (Conselho da Justiça Federal) informou na terça-feira (20) o repasse de R$ 1,68 bilhão para o pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) para 168,5 mil pessoas que ganharam processos judiciais contra o governo federal.

Desse total, R$ 1,37 bilhão será destinado ao pagamento de 93,8 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiram na Justiça a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.

A RPV é uma ordem de pagamento para causas judiciais que cobram da União valores de até 60 salários mínimos, o que neste ano representa R$ 66 mil, considerando o piso salarial nacional de R$ 1.100.

Quando o processo contra um órgão federal corresponde a um valor superior a 60 salários mínimos, a ordem de pagamento recebe o nome de precatório e o pagamento é realizado em um único lote anual.

Esses pagamentos via RPV ou precatório, também chamados de atrasados, correspondem aos valores acumulados e corrigidos que deveriam ter sido pagos ao credor em um período que começa a ser contato em até cinco anos antes do pedido feito pelo cidadão ao órgão e vai até a data da determinação judicial para o pagamento.

Os pagamentos de RPVs ocorrem no mês seguinte à notificação do devedor sobre a obrigação judicial para que a dívida seja quitada. As requisições pagas em abril, portanto, foram autuadas em março.

Somente processos totalmente concluídos, o que é chamado de “trânsito em julgado”, podem gerar RPVs ou precatórios.

O valor repassado pelo CJF é destinado aos cinco TRFs (Tribunais Regionais Federais) do país e cabe a eles depositar os valores em contas judiciais para os beneficiários.

Cada tribunal tem um cronograma de processamento, mas os depósitos das RPVs costumam ocorrer poucos dias após a liberação do recurso pelo CJF.

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, tem como padrão concluir esses pagamentos uma semana após receber os recursos.

Para saber se teve a sua RPV incluída no lote atual, o interessado pode consultar o advogado responsável pela ação ou realizar a consulta na página na internet do TRF que responde pelo estado onde o processo foi iniciado. Veja abaixo como fazer a consulta:

RPV | COMO CONSULTAR

  • É possível obter informações pela internet, na página do Tribunal Regional Federal responsável pela localidade onde a ação foi iniciada
  • Quem tem processo no estado de São Paulo, por exemplo, deve fazer a consulta no site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): www.trf3.jus.br

Precatório e RPV

  • Ao fazer a consulta no site do TRF, procure por “requisições de pagamentos” e informe o CPF no local indicado
  • Na página com as informações do seu atrasado, observe o campo “Procedimento”
  • Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório
  • Já a dívida inferior a 60 salários mínimos estará identificada pela sigla RPV

Entrei neste lote?

  • Para saber se sua RPV está no lote pago em ABRIL, a “Data protocolo TRF” deve ser referente a MARÇO de 2021
  • O campo “Situação da requisição” terá a informação: “PAGTO TOTAL – Informado ao Juízo”

Fale com o advogado

  • Processos que avançaram à segunda instância ou cobram valores acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
  • Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
  • Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque
  • No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo

Só processos encerrados

  • Os atrasados só são liberados quando o processo chega ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso
  • “Trânsito em julgado” é a expressão utilizada para determinar se um processo é considerado totalmente encerrado
  • Para que o trânsito em julgado ocorra não é obrigatório que a ação passe por todas as instâncias da Justiça
  • Quando uma das partes é derrotada em uma instância e não recorre no prazo, pode ocorrer o trânsito em julgado

Onde consultar

Veja os sites para consultas às cinco regiões da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região
Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
Site: TRF1.JUS.BR

TRF da 2ª Região
Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES
Site: TRF2.JUS.BR

TRF da 3ª Região
Sede em SP, com jurisdição em SP e MS
Site: TRF3.JUS.BR

TRF da 4ª Região
Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC
Site: TRF4.JUS.BR

TRF da 5ª Região
Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB
Site: TRF5.JUS.BR

Fontes: CJF (Conselho da Justiça Federal) e TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) – Fonte: Agora

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