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Conheça as medidas certas para o autônomo aposentar melhor pelo INSS

Num país em que cada dia temos mais trabalhadores atuando por conta própria, é preciso falar da aposentadoria dessas pessoas, afinal, como programar a aposentadoria para o futuro, empreendendo, seja individualmente ou por intermédio de uma empresa, numa situação econômica tão complicada?

Mas é aí que a importância do planejamento da aposentadoria ganha ainda mais relevância. É o planejamento da aposentadoria que vai permitir que você consiga obter a melhor aposentadoria possível, sem perder dinheiro fazendo contribuições de maneira errada, menores ou maiores do que as necessárias para o seu caso.

Hoje vou explicar como planejar a aposentadoria daquele que exerce uma atividade remunerada assumindo os riscos da atividade, os chamados contribuintes individuais.

Quem é considerado contribuinte individual?

A lista de segurados da previdência social que são considerados contribuintes individuais é extensa, mas vamos a eles:

  1. pessoa física, que explora atividade agropecuária (excluídos os segurados especiais);
  2. a pessoa física, que explora atividade de extração mineral;
  3. ministro de confissão religiosa;
  4. o titular de firma individual urbana ou rural;
  5. o sócio gerente ou cotista que recebe remuneração decorrente do trabalho;
  6. o associado eleito para a direção da cooperativa, associação ou entidade que receba remuneração;
  7. o síndico ou administrador eleito, desde que seja remunerado pelo trabalho;
  8. a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica;
  9. a pessoa física que exerce atividade econômica para uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Muita gente hoje em dia exerce atividade remunerada assumindo os riscos das suas atividades, e por isso são considerados segurados obrigatórios da previdência social como contribuintes individuais.

Diz-se que são segurados obrigatórios, pois são obrigatórias as contribuições previdenciárias sobre suas rendas advindas do trabalho.

De quem é a responsabilidade de fazer a contribuição ao INSS?

Via de regra, o contribuinte individual é o responsável pela contribuição previdenciária ao INSS sobre o que tem de renda pelo seu trabalho. Ele precisa fazer o recolhimento de contribuições previdenciárias mês a mês, emitindo a Guia de Previdência Social (GPS), preenchendo e pagando o valor devido.

É muito importante guardar a GPS e o comprovante de pagamento. E tome muito cuidado com os comprovantes de pagamento que apagam com o tempo! Tire cópia e organize as contribuições pagas, guarde-as em lugar seguro. Você pode precisar comprovar os recolhimentos em data futura.

Mas há exceções. O contribuinte individual que presta serviços à empresas ou às cooperativas de trabalho, não é mais o responsável pela contribuição previdenciária desde o mês de abril de 2003. A partir de então são as empresas tomadoras de serviços que são obrigadas a reter do pagamento feito ao contribuinte individual o valor devido ao INSS, e fazer o repasse.

Isso é muito importante que você saiba, pois se não tiver havido o recolhimento previdenciário neste caso, você não poderá ser prejudicado quando quiser se aposentar, ou caso precise de um benefício previdenciário como o benefício por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, os antigos auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Como o planejamento previdenciário pode ajudar o contribuinte individual?

As perguntas mais frequentes ouvidas por nós advogados previdenciários dos contribuintes individuais são:

  1. Quando vou me aposentar?
  2. Por quanto tempo ainda devo continuar contribuindo até ter direito a uma aposentadoria?
  3. Quanto vou receber de aposentadoria?
  4. Posso fazer recolhimentos referentes a anos que deixei de contribuir no passado?
  5. Como fazer as contribuições de períodos que não recolhi no passado?
  6. Qual o meu proveito econômico se eu fizer os recolhimentos em atraso, numa possível aposentadoria?

Para todas as respostas às perguntas mais comuns dos contribuintes individuais, é necessário um planejamento previdenciário, e vou demonstrar o porquê.

Somente com o planejamento previdenciário é possível avaliar a sua situação de maneira individualizada, levando-se em conta o período de contribuição e carência que você possui, a sua idade e a sua atividade profissional.

É a partir de informações como essas que se avalia a possibilidade e viabilidade de cada um dos tipos possíveis de aposentadoria.

São várias regras de transição e transitórias vigentes atualmente, mas a análise precisa ser também das regras de aposentadoria que já não estão mais vigentes hoje, pois você pode ter direito adquirido a elas.

Quanto ao valor da aposentadoria, ela depende de vários fatores, como o número de contribuições que você realizou e se você pode e se vai valer a pena, fazer contribuições de períodos retroativos.

Além disso, para chegar ao valor da sua aposentadoria é preciso saber sobre quais valores você fez contribuições durante a sua vida e fazer as simulações de cálculo em cada tipo de aposentadoria possível para você.

De que adianta ficar contribuindo para o INSS de forma errada, em valores maiores ou menores do que os corretos, ou fazer recolhimentos ou indenizações de períodos pretéritos, se ao final o seu retorno de investimento não for interessante?

Fora isso, e só para que você não tenha mais dúvidas sobre a importância de planejar a sua aposentadoria antes de ir ao INSS para pedi-la, preciso te dizer que com o planejamento você deixa toda a documentação preparada para o dia que for se aposentar. Isso pode fazer você ganhar meses e até anos.

Como é feito o planejamento previdenciário?

A primeira coisa que se faz para ter um planejamento de aposentadoria é avaliar e conhecer de forma completa a vida profissional. Saber se trabalhou a vida toda como contribuinte individual, ou se teve, por exemplo, períodos em que foi empregado ou servidor público.

É como uma anamnese, a entrevista que ajuda o médico a chegar ao diagnóstico da doença do seu paciente, mas é da vida profissional.

Isso é feito por meio de uma entrevista com o profissional da sua escolha. Nesse momento, são solicitados todos os documentos necessários para avaliar se a sua vida profissional está corretamente documentada.

Conhecida a história da vida profissional, passa-se a análise dos documentos para verificar se a vida profissional está constando no CNIS ou não.

Sempre há tempos escondidos. Chamamos assim, tempos que não serão considerados pelo INSS em razão de não estarem documentados no CNIS ou não estarem documentados da maneira correta.

Exemplos de tempos escondidos são o tempo de trabalho rural como segurado especial não averbado ainda, o tempo de trabalho como empregado, sem vínculo de emprego reconhecido, o tempo de trabalho como contribuinte individual sem recolhimento, serviços prestados à entes públicos como comissionado, como servidor público, e até como terceirizado, que não constem no CNIS ou que não tenham sido levados a averbação no INSS, quando ela é necessária.

São documentos essenciais para uma análise completa da vida de trabalho de alguém, os seguintes documentos:

  • CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Carteira de trabalho;
  • Guias de recolhimento de INSS;
  • CTC/DTC: que são aquelas certidões ou declarações de tempo de contribuição prestadas aos entes públicos;
  • Certidão de tempo militar se teve prestação de serviço militar;
  • PPP e LTCAT: que são os documentos que comprovam trabalho em condições especiais;
  • Imposto de renda, declaração de imposto de renda;
  • CNPJ e contrato social de empresas que tenha ou que tenha tido;
  • Contratos de prestação de serviços a empresas como pessoa física;
  • RPA – recibos de pagamentos a autônomos;
  • documentos que comprovem atividade rural em regime de economia familiar, caso tenha sido segurado especial;
  • outros documentos que provem atividade remunerada.

Com a história e os documentos em mãos, um profissional avaliará todas as possibilidades existentes para obtenção de uma aposentadoria que atenda às suas necessidades e as suas possibilidades.

O planejamento é feito normalmente por advogados especialistas em Direito Previdenciário, com a utilização de ferramentas específicas de cálculos, que se utilizadas por quem não conhece regras de aposentadoria e todo o sistema previdenciário, não servem para muita coisa.

É possível que você esteja se perguntando: “Só o contribuinte individual pode fazer o planejamento de sua aposentadoria?” É claro que não, qualquer pessoa que deseje se aposentar um dia, seja pelo INSS, seja no serviço público, pode e deve fazer o planejamento previdenciário antes de se aposentar.

A gente costuma dizer por aqui, que aquele que se aposentar hoje em dia, sem planejamento previdenciário, está escolhendo uma entre várias possibilidades de aposentadoria, sem saber se está escolhendo a melhor opção possível para si.

Até a próxima!

Saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário por MS, primeira secretária da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, e palestrante.  Visite nosso site: arraesecenteno.com.br

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