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É vantagem parcelar o imposto a pagar do IR: confira

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É vantagem parcelar o imposto a pagar do IR: confira O programa da declaração do Imposto de Renda 2021 permite que o contribuinte que tem imposto a pagar parcele o valor da dívida em até oito prestações mensais. Mas, vale a pena parcelar?

Se você está cogitando essa possibilidade, a primeira coisa que você deve saber é que há cobrança de juros sobre as parcelas. Portanto, o valor final pago no parcelamento será maior do que a opção pelo pagamento à vista. Veja nesta matéria a orientação de um especialista sobre o parcelamento.

Quem pode parcelar o imposto?

O contribuinte que tiver imposto a pagar com valor superior a R$ 100,00 pode optar pelo parcelamento.

É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

O que não pode ser parcelado?

As pessoas que precisam devolver o auxílio emergencial na declaração do Imposto de Renda terão que fazer o pagamento desse valor à vista.

Se a mesma pessoa tiver imposto a pagar e a devolução do auxílio, o imposto pode ser parcelado, enquanto o auxílio deve ser pago à vista.

É possível emitir documentos de pagamento (Darfs) separados por finalidade no programa de preenchimento da declaração. Basta entrar no menu “Imprimir” e escolher a opção “Darf do IRPF” ou “Darf de devolução do auxílio emergencial”.

Da mesma forma, doações na declaração a entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Conselho do Idoso devem ser pagas às vista, utilizando os Darfs específicos para essas finalidades no menu “Imprimir”.

Qual é o juro sobre o parcelamento?

Não há juros sobre a primeira parcela, que deve ser paga até 31 de maio, mesma data final para entrega da declaração.

A partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor da parcela, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento da parcela.

Se você atrasar o pagamento da parcela, além dos juros citados acima, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.

Vale a pena parcelar o imposto?

Caso você disponha de toda a quantia necessária para pagar o imposto, a melhor opção é quitar essa dívida à vista.

“Como o pagamento parcelado envolve cobrança de juros, se a pessoa deixar o dinheiro investido na poupança ou em um fundo de renda fixa, a rentabilidade será menor do que os juros que ela vai pagar no parcelamento. Portanto, não vale a pena parcelar para quem tem o dinheiro para pagar à vista” afirmou Henrique Castro, professor de finanças da FGV EESP.

Por outro lado, se você não dispõe de toda a quantia agora, é melhor parcelar do que pegar um empréstimo para pagar o imposto à vista, porque os juros do empréstimo certamente serão mais elevados do que os juros do parcelamento.

Veja, passo a passo, como parcelar o imposto

Se a sua opção for pelo parcelamento do imposto a pagar, veja a seguir o passo a passo no programa do IR 2021.

Localize a ficha “Resumo da Declaração” no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2021.

Selecione o item “Cálculo do Imposto”. Dentro dessa ficha você encontrará, na parte inferior, o valor do “Imposto a Pagar”.

Localize o quadro do lado direito do “Imposto a pagar”. Entre na aba “parcelamento”.

Selecione o número de parcelas desejado, lembrando que o valor mínimo da parcela deve ser de R$ 50,00.Imagem: Reprodução

Por fim, para imprimir o documento de pagamento do imposto (Darf), localize a opção “Imprimir” no menu do lado esquerdo da tela do programa. Selecione o item “Darf do IRPF”.

Escolha a primeira parcela para pagamento e clique em “OK”. Repita o processo para imprimir as demais parcelas na véspera dos pagamentos.

Veja como colocar o pagamento em débito automático

Caso queira colocar o pagamento em débito automático no banco, marque as bolinhas ao lado de “débito automático” e de “Quota única ou a partir da 1ª quota”.

Em seguida, entre na aba “Informações bancárias” e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.

Lembre-se que a opção pelo débito automático da primeira parcela só será possível até 10 de maio. Após essa data, você pode colocar a 2ª quota em diante no débito automático. Nesse caso, selecione a bolinha ao lado de “A partir da 2ª quota”. Fonte: Economia Uol

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