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Revisões que podem ser solicitadas por aposentados a partir de 2011 no INSS

Revisões que podem ser solicitadas por aposentados a partir de 2011 no INSS Aposentados e pensionistas que recebem o benefício previdenciário há menos de dez anos ainda têm chances de aumentar a renda mensal. Para saber se pode melhorar o valor, é preciso descobrir se há erros do INSS na concessão do benefício.

É preciso verificar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria ou pensão. Nesses documentos estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para dar aquele benefício, incluindo os valores.

Já quem ganhou uma ação trabalhista depois de se aposentar deve ficar atento. É preciso pedir, por meio de revisão, para que o INSS inclua o processo que pode gerar um benefício mais vantajoso.

Caso no cálculo da concessão não tenha sido considerado algum tempo especial de atividade exercida em situação insalubre ou se houver salários de contribuição mais altos do que os que constam no Cnis (extrato de contribuições), também é possível pedir a revisão do benefício diretamente ao INSS.

O aposentado que tem contribuições para o INSS mais altas antes de julho de 1994 tem chances de aumentar a renda com a revisão da vida toda na Justiça.

“Para calcular o benefício o INSS desconsiderou toda e qualquer contribuição anterior ao Plano Real, prejudicando os segurados”, explica o advogado João Badari.

Juízes têm sido favoráveis à inclusão desse período no cálculo, elevando substancialmente a aposentadoria ou pensão decorrente dela.

Ao conseguir uma resposta positiva em uma revisão, o aposentado tem direito a receber a diferença retroativa do valor que não foi pago. Porém, há limite para esse pagamento. “Os efeitos financeiros das revisões serão limitados aos últimos cinco anos do ajuizamento da ação ou da entrada do requerimento administrativo da revisão”, diz o advogado Luiz Almeida.

A orientação, então, é ficar atento a possíveis revisões nos cinco primeiros anos do benefício, para não perder valores atrasados.

O prazo para pedir revisões é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento inicial do benefício.

Como saber se tenho direito a uma revisão

  • Quem conseguir provar que o INSS errou na concessão do benefício pode pedir a revisão
  • Também pode pedir revisão quem foi afetado por alguma mudança na lei previdenciária

REVEJA O CÁLCULO DO INSS
1) Para saber se há algum tipo de erro no seu benefício, analise a sua carta de concessão e a memória de cálculo
Nesses documentos estarão todas as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores

2) O segundo modo é por meio do Processo Administrativo (PA)
É possível ter acesso ao PA pelo telefone 135 ou no Meu INSS

DICA: Considere contratar um advogado especialista em direito previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS

  • Assim como a revisão pode aumentar o valor do benefício, ela pode diminuir
  • O INSS vai reanalisar todos os cálculos do processo, por isso é importante ter certeza de que a revisão será benéfica antes da fazer o pedido

Tipos de revisão

A reanálise nestes casos deve ser pedida inicialmente ao INSS. Caso o resultado seja negativo, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário

AÇÃO TRABALHISTA

  • O aposentado que ganhou na Justiça uma ação contra o ex-patrão pode incluir o processo no cálculo da sua aposentadoria para receber uma renda mais vantajosa
  • Se a ação foi para provar um salário maior, é possível ter direito a uma contribuição previdenciária mais alta, o que garante um benefício melhor
  • Porém, caso o trabalhador já tinha os salários de contribuição pelo teto neste período, essas verbas não trarão impacto na aposentadoria
  • Já se houve a comprovação de vínculo trabalhista, a revisão pode aumentar o tempo de contribuição e garantir regras melhores de aposentadoria

O que dá para incluir:

  • Horas extras
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional de insalubridade e de periculosidade
  • Tempo especial
  • Salário/diferença salarial

TEMPO ESPECIAL

  • Quem trabalhou em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de contar o período como especial
  • Neste caso, há um bônus no tempo de contribuição. Cada ano especial convertido em comum tem acréscimo de 20% (mulher) e 40% (homem)
  • Para isso comprovar é preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)

CONTAGEM ERRADA
O aposentado pode solicitar revisão quando o INSS não considera no cálculo:

  • Atividades especiais
  • Contribuições realizadas no exterior
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS
  • Vínculos empregatícios não registrados na carteira de trabalho
  • Tempo de trabalho rural

REVISÃO DA VIDA TODA

  • Permite incluir os valores de salários de contribuição no cálculo do seu benefício para períodos anteriores a julho de 1994, mas só pode ser pedida na Justiça
  • Vale a pena para quem tem bastante contribuição antes do Plano Real e poucas contribuições depois

Atenção!

  • Não confunda incluir os valores na contribuição com incluir o tempo de contribuição
  • O tempo de contribuição realizado antes de julho de 1994 sempre foi considerado normalmente, o que não era considerado eram os valores

REVISÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

  • A reforma da Previdência alterou regras de concessão e de cálculo
  • Quem comprovar que atingiu as condições de se aposentar até 13/11/2019, mesmo se o requerimento for feito depois, pode ter uma renda mais vantajosa

Prazo

  • Não é preciso esperar para fazer o requerimento de revisão
  • O pedido pode ser feito logo após a concessão do benefício em até 10 anos do pagamento
  • O prazo se encerra no primeiro dia do mês seguinte ao mês que aposentado começou a receber o benefício

Fique atento!

O prazo de dez anos conta até mesmo se, na concessão inicial do benefício, o INSS não tiver analisado um documento que já existia no processo administrativo

Atrasados

  • Se for confirmado o direito à revisão, o beneficiário vai receber também os valores que deixaram de ser pagos pelo governo
  • Mas, embora o prazo para a maioria das revisões seja de 10 anos, as diferenças são pagas em relação a até cinco anos antes do pedido de revisão
  • Por isso, o ideal é conferir os cálculos nos primeiros anos do benefício

Onde fazer o requerimento

VIA ADMINISTRATIVA

Pelo Meu INSS (site ou aplicativo de celular)

  • Na barra de busca, digite a palavra “Revisão”
  • Na página seguinte, clique na seta na frente da palavra “Revisão”
  • É possível anexar os documentos ao processo, enviando foto deles

Pelo telefone 135

JUDICIÁRIO

  • Algumas revisões só são aceitas pela Justiça; mesmo nesses casos, é aconselhável pedir antes ao INSS
  • Um pedido feito diretamente ao Judiciário pode ser definitivamente recusado, acabando com as chances de revisão

Atenção!

  • O aposentado ou pensionista que deseja fazer uma ação de revisão de benefício (já negada pelo INSS no processo administrativo) deve buscar uma Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência
  • A regra foi determinada pela reforma da Previdência, em vigor desde 2019
  • Se não houver uma Justiça Federal num raio de 70 km de sua residência, o trabalhador pode fazer uma ação no fórum cível comum (Justiça Estadual) mesmo – Fonte: Agora
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