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Concessão de auxílio-doença sem perícia ajuda na fila do INSS

Concessão de auxílio-doença sem perícia ajuda na fila do INSS A medida que permite a concessão do auxílio-doença pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sem necessidade perícia médica pode reduzir em um terço a fila de pedidos do benefício. O cálculo é do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, hoje, são 579.373 requerimentos de auxílio-doença aguardando perícia médica, sendo 440.946 pedidos iniciais de auxílio-doença (em que os requerentes não têm o benefício) e 138.427 requerimentos de prorrogação de auxílio-doença (em que os requerentes já recebem o pagamento).

Há ainda outros 37 mil referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinados a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Neste caso, exige-se que o segurado tenha renda mensal de até 25% do salário mínimo nacional por pessoa da família (R$ 275). O valor do benefício é de R$ 1.100.

Segundo último levantamento da secretaria de Previdência, das 1.562 agências do INSS no país, somente 603 unidades contam com serviço de perícia presencial e 2.512 peritos em atendimento presencial, em todo o país.

Como funciona a concessão sem perícia

A nova regra que permite a concessão do auxílio doença apenas com o envio de atestado médico e outros documentos pelo aplicativo Meu INSS foi regulamentada no dia 1º de abril, por meio de uma portaria, e vale até o dia 31 de dezembro.

A norma atinge os segurados que estão com o procedimento marcado para período superior a 60 dias e para aqueles que estão sem possibilidade de agendamento, em consequência do fechamento das agências ou de falta de médicos peritos em algumas unidades.

Após 90 dias, a fila

Para Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a concessão sem necessidade de atendimento presencial vai ajudar a reduzir a fila, mas o caráter temporário da medida por congestionar ainda o fluxo de concessão já que o pagamento será temporário e válido por apenas 90 dias. Depois deste prazo, segundo o governo, o segurado deverá fazer a solicitação de prorrogação do benefício por meio de um novo requerimento, o que o levará para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema:

— Esperamos que vá reduzir a fila, sim. Se o pedido for deferido, porque nem todos serão concedidos, o segurado poderá receber por até 90 dias. Depois, ele terá que entrar na fila novamente e pedir a prorrogação — ressalta Cherulli, acrescentando que pelas projeções do IBDP a fila pode ser reduzida em 33%.

Novo requerimento

Segundo o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, destaca ainda que a medida foi necessária já que muitas agências do INSS permanecem fechadas ou funcionando parcial, e sem médicos peritos, por não cumprirem exigências de adequação sanitária durante a pandemia. As unidades dos municípios do interior dos estados estão em situação ainda mais dramática, destaca ele, e contam com menos infraestrutura e recursos.

Já especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que depois de 90 dias do pagamento do benefício, o segurado terá que apresentar de novo os documentos comprabatórios:

— A nova regra estabelece que o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Caso o trabalhador necessite pelo benefício por um período maior, ele terá que realizar um novo requerimento. Ou seja, terá que ingressar com um novo pedido demonstrando atestado médico e laudo que comprovem a incapacidade temporária — explica Badari.

Procedimentos

Além de comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de atestado médico, o segurado deverá apresentar documentos complementares. A documentação deverá ser enviada no momento do requerimento do benefício, pelo Meu INSS.

Algumas informações sobre a situação do requerente devem constar do atestado, como data estimada do início dos sintomas da doença; redação legível e sem rasuras; e assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do CRM ou RMS.

Além disso, é preciso detalhar informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) e o período estimado de repouso necessário.

Em relação à documentação complementar, o segurador poderá anexar exames, laudos, receituários, prontuários para comprovar a doença incapacitante. O segurado deverá apresentar declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas.

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