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Segurados podem ter reajustes em pensões do INSS através de revisão

Segurados podem ter reajustes em pensões do INSS através de revisão Pensões por morte concedidas após a reforma da Previdência, precisamente a partir de 14 de novembro de 2019, podem ter sido prejudicadas por uma regra do INSS que impede o descarte de contribuições feitas sobre valores baixos.

A norma, no artigo 37 da Portaria 450 de 3 de abril de 2020, limitou a possibilidade de descarte de contribuições às aposentadorias programáveis, o que automaticamente excluiu as pensões por morte e as aposentadorias por invalidez.

Advogados avaliam que o INSS não poderia ter modificado, em desfavor dos segurados, o cálculo proposto pela emenda constitucional que reformou a Previdência e, por isso, estão propondo revisões judiciais dos benefícios atingidos.

“O INSS deveria fazer o cálculo da média salarial considerando o descarte dos recolhimentos mais baixos para, desta forma, elevar o valor do benefício”, diz o advogado Yoshiaki Yamamoto, do site Previdenciarista. “A possibilidade de revisão é muito sólida porque o INSS alterou o cálculo previsto na Constituição”, afirma Yamamoto.

A revisão só pode ser aplicada em circunstâncias específicas. “O principal ponto é que a morte tenha ocorrido após a reforma da Previdência e que o segurado ainda não estivesse aposentado”, explica. “Nos casos em que a pensão é gerada pela morte de um aposentado do INSS, o valor é o da própria aposentadoria.”

O descarte só é permitido se havia mais do que o tempo mínimo para o benefício no INSS.

Reclamações sobre o cálculo de pensões têm ficado mais frequentes com o passar dos meses desde o final de 2019, o que deverá dar volume aos pedidos desse tipo revisão, diz o advogado Rômulo Saraiva. “As primeiras viúvas e viúvos pós-reforma da Previdência estão começando a aparecer agora e justamente para questionar o cálculo das pensões.”

Procurados, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o INSS não comentaram.

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