Benefícios

Completou 65 anos? Confira os direitos garantidos

Completou 65 anos? Confira os direitos garantidos Idosos a partir de 65 anos têm direitos e prioridades garantidas por lei que podem fazer a diferença no orçamento familiar. Um deles é a gratuidade em medicamentos, especialmente os de uso contínuo.

De acordo com o artigo 15º do Estatuto do Idoso, cabe ao poder público proporcionar medicamentos, próteses, órteses, a serem custeados pelo SUS, aos idosos. Para ter acesso a esse direito o idoso precisa apresentar um documento de identidade com foto, CPF e a receita médica dentro do prazo de validade.

A isenção no IPTU na cidade de São Paulo também é garantida para aposentados acima de 60 anos, que são donos de apenas um imóvel e têm renda de até dois salários mínimos (R$ 2.200, neste ano).

Para aposentados que já completaram 65 anos, há uma faixa extra de isenção. Além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês sobre o benefício, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor. Ou seja, em 2020, só pagou o imposto quem ganhou mais de R$ 3.807,96 de benefício.

No caso de idosos de baixa renda é possível pedir, ao INSS, o BPC (Benefício de Prestação Continuada). O benefício é dedicado a idosos a partir de 65 anos e deficientes de qualquer idade que possuam renda familiar de até um 1/4 do salário mínimo (R$ 275), por integrante.

Não é preciso contribuir ao INSS para requerer o BPC e, de acordo com nova regra, benefícios previdenciários pagos a um integrante da casa, como aposentadoria, não são mais impedimentos para a concessão.

Em relação a empréstimos consignados, que são descontados diretamente dos benefícios previdenciários, é direito do aposentado ou pensionista receber, antes de fechar o contrato, informações sobre o valor total financiado, a taxa de juros, acréscimos, além do valor, do número e da periodicidade das prestações e a soma total a pagar para que possa se organizar.

Governo lança cartilha com dicas de economia

A Secretaria de Previdência lançou durante a pandemia a cartilha “Educação Financeira para Pessoas Idosas – Guia para aposentados e pensionistas do INSS”, com orientações de educação financeira.

Entre outras, há dicas básicas de como começar um planejamento, apontando que esse é o primeiro passo para cuidar bem do orçamento e fazer escolhas que podem levar a um futuro mais tranquilo e com menos estresse, além de orientações para economizar no gasto em casa, no supermercado, na farmácia e em restaurantes.

A cartilha está disponível no site da Secretaria da Previdência e pode ser acessada pelo link https://cutt.ly/kvzImGr

DIREITOS DE QUEM TEM 65 ANOS OU MAIS

Quem tem 65 anos ou mais tem diversos direitos garantidos por lei que vão além da gratuidade do transporte, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vagas exclusivas e medicamentos de graça

Limite maior de isenção no Imposto de Renda

  • Por lei, a renda de aposentadoria e pensão dos contribuintes com 65 anos de idade ou mais tem uma isenção extra no imposto, que começa a valer a partir do mês em que o segurado faz aniversário
  • Ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor
  • No ano, a parcela de isenção é de até R$ 24.751,54

Gratuidade no transporte público

  • O Estatuto do Idoso garante a quem tem mais de 65 anos, aposentado ou não, o direito de utilizar o transporte público urbano gratuitamente
  • Para ter o transporte grátis na capital paulista é preciso apresentar documento de identificação

Assentos prioritários

O transporte público tem que ter 10% dos seus bancos reservados para os idosos

Transporte intermunicipal

  • As empresas devem reservar dois assentos por viagem para os idosos com 60 anos ou mais
  • O idoso tem que fazer a reserva com, no mínimo, 24 horas de antecedência da viagem e até cinco dias antes da viagem
  • É preciso informar números de CPF e RG

Vaga em estacionamentos

5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a pessoas maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade

Medicamentos gratuitos

  • De acordo com o artigo 15º do Estatuto do Idoso, cabe ao poder público proporcionar medicamentos, próteses, órteses, a serem custeados pelo SUS, aos idosos, especialmente os de uso contínuo
  • Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade

Isenção no IPTU

Na capital, pode pedir a isenção de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pessoas acima de 60 anos, que sejam:

  • aposentadas
  • proprietárias de apenas um imóvel e
  • com renda de até dois salários mínimos

Para solicitar o benefício é necessário procurar a subprefeitura mais próxima

Prioridade em processos judiciais

  • A legislação federal garante prioridade aos segurados acima de 60 anos na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas e, desde 2017, prioridade maior para os que têm mais de 80 anos
  • É preciso solicitar o benefício à Justiça
  • A prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maior de 60 anos, em caso de morte do segurado

Atenção! Nos processos de aposentadoria nem sempre a prioridade para o idoso gera espera menor, principalmente no Juizado Especial Federal. O motivo é que a maioria das ações são propostas por segurados já idosos ou que estão doentes

Prioridade em programas habitacionais

  • Lei federal determina que 3% dos imóveis de programas habitacionais públicos ou com subsídios públicos devem ser reservados aos idosos, mediante análise de crédito
  • A legislação garante ainda a prioridade para adquirir apartamentos no andar térreo

Meia-entrada

Quem tem a partir de 60 anos de idade tem direito a “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”, como determina o Estatuto do Idoso

Pensão alimentícia

  • De acordo com o Estatuto do Idoso, idosos que não apresentam condições de se sustentar têm direito a receber pensão dos filhos, cônjuge ou outros parentes
  • O pedido é por meio de ação judicial
  • Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar ao INSS o BPC (benefício assistencial), no valor de um salário mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação

Atendimento preferencial

  • O Estatuto do Idoso garante aos idosos o atendimento com prioridade em estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços à população
  • A lei determina ainda que seja dada atenção individualizada na contratação de empréstimos consignados

Atenção!
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento vai depender da avaliação médica e gravidade do caso

Pedir a regulamentação de visita dos netos

  • Os avós têm o direito de recorrer à Justiça em casos em que os pais tentam impedir a convivência com os netos
  • Esses idosos podem até mesmo pedir a guarda da criança, se for para o melhor interesse dela
  • A legislação entende que toda criança tem direito a uma convivência sadia e harmônica com os seus familiares

Fontes: Lei número 10.741 (Estatuto do Idoso), Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e lei 12.398/11

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