Benefícios

Benefício para profissional com Covid-19 pode ser liberado pelo INSS

Benefício para profissional com Covid-19 pode ser liberado pelo INSS O trabalhador infectado pela Covid-19 que precisa se afastar da sua função por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença do INSS.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a infecção pelo coronavírus passou a ser o principal motivo para a concessão do benefício por incapacidade temporária, como hoje é chamado o auxílio-doença. Este é o caso da técnica de enfermagem Dyelen Carla dos Santos Nogueira, que pegou Covid em novembro do ano passado e continua afastada por sequelas da doença.

“Fiquei 14 dias na UTI e nove dias intubada. Afetou meu fígado”, conta ela. O auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador e requer perícia médica do INSS –neste ano, há dispensa de perícia em alguns casos. Até o 15º dia, a empresa deve continuar pagando o salário.

O motivo do afastamento precisa estar documentado, com laudo médico, e atestado informando a CID e o tempo de repouso. O documento deve estar assinado pelo médico. Caso o patrão afaste o funcionário porque houve um contato dele com um infectado, a remuneração é de responsabilidade dele por até 15 dias de afastamento.

O profissional sem carteira assinada que se afastar das suas atividades por mais de 15 dias por causa da Covid também pode solicitar o auxílio, desde que tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS e contribua para a Previdência.

Já quem se contaminou no local de trabalho e consegue provar essa contaminação –como profissionais da saúde– é possível pedir o benefício acidentário, que garante estabilidade ao trabalhador por 12 meses após o retorno à atividade e o valor integral do pagamento. A solicitação é a mesma do auxílio-doença, mas é preciso incluir na documentação um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), emitido pela empresa. Caso não consiga, é possível recorrer ao sindicato.

To Top