Benefícios

Situações em que Segurado pode solicitar para receber no INSS valores de pecúlio

Situações em que Segurado pode solicitar para receber no INSS valores de pecúlio Consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da publicação da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço do Pecúlio no INSS?

 Quem se se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e que tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria;

Ter se aposentado por invalidez e voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS ou falecido por acidente de trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). Para estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.

Etapas para realização deste serviço

  1. Solicitação do benefício
    – Acesse o portal do Meu INSS
    -Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
    – Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pecúlio” e selecione o serviço desejado.O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
  2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Relação de salários de contribuição emitida pelo empregador, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, etc.); e

Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Se o requerimento estiver sendo realizado por dependente do aposentado, apresentar também comprovação da dependência.

Outras informações

Você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

 O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreve em cinco anos, contados a partir do dia em que deveria ter sido pago, devendo ser observadas as seguintes condições:

Para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição antes de 15/04/1994, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 15/04/1994;

Para aqueles que se aposentaram por invalidez ou faleceram por acidente de trabalho até 20/11/1995, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 20/11/1995 ou da data do óbito (morte);

O direito ao recebimento do pecúlio para menores de 16 anos e para os absolutamente incapazes não prescreve, de acordo com o Código Civil.

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