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Regras de transição no INSS para o novo simulador de Aposentadorias

Regras de transição no INSS para o novo simulador de Aposentadorias Trabalhadores que sonham com a aposentadoria no INSS já podem começar a se planejar com antecedência para o período de inatividade.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza, desde meados do ano passado, um simulador atualizado com as regras aprovadas com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.

A reforma acabou endurecendo as exigências para a concessão de aposentadorias, aumentando pontuações, idades e tempo mínimo de contribuição. A antiga aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, foi extinta.

Antes de começar a consulta, pelo Meu INSS, o segurado precisa ter em mente em qual dos três grupos de trabalhadores se encaixa.

Em primeiro lugar, está quem já tinha atingido os requisitos mínimos para algum tipo de benefício até 13 de novembro de 2019. Essas pessoas não serão afetadas pelas regras instituídas com a reforma nem pelas regras de transição, uma vez que, por lei, fica resguardado o direito adquirido.

Em segundo, estão os trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS só a partir do início da validade da reforma. Para este grupo, serão aplicadas as novas regras de elegibilidade trazidas com a reforma.

Por fim, estão aqueles trabalhadores que, no momento da aprovação da reforma, já estavam no mercado de trabalho, mas que ainda não tinham atingido os requisitos mínimos para a aposentadoria.

Esse grupo, o mais volumoso, entra em uma das regras de transição. O segurado precisa ficar atento, pois a maioria das exigências muda a cada ano, com exceção dos pedágios de 50% ou 100% e da regra de transição para as aposentadorias especiais por insalubridade, por exemplo.

Planejamento financeiro é necessário

Especialistas aconselham que o planejamento da aposentadoria seja feito antes do início do processo no INSS.

“Verifique se o valor do benefício contempla todos os gastos necessários para o padrão de vida adotado”, diz Átila Abella, advogado da plataforma Previdenciarista.

“Custos básicos como saúde e moradia devem ser calculados para evitar transtornos futuros, principalmente quando o aposentado estiver sem condições de trabalhar para buscar complemento da renda.”

​Simulador do INSS | Veja como usar​

  • Trabalhadores que querem saber quando e como irão se aposentar podem fazer simulações pelo aplicativoMeu INSS
  • É possível consultar quanto tempo de contribuição ou quantos anos de idade faltam para o segurado atingir os requisitos mínimos para a concessão de algum tipo de aposentadoria
  • O sistema está atualizado com as exigências aprovadas na reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019

Regras de transição no INSS

  • A consulta pelo simulador do Meu INSS inclui as regras de transição, também aprovadas com a reforma
  • Elas valem para o trabalhador que já estava no mercado de trabalho quando a reforma começou a valer, mas que ainda não tinham atingido condições para nenhum tipo de aposentadoria

Fique atento

  • As regras de transição mudam a cada ano
  • Em 2021, o segurado já tem novos requisitos de idade e tempo de contribuição
  • As regras dos pedágios de 50% e de 100% não mudam

Como usar o simulador

  • Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site meu.inss.gov.br
  • Se já tiver senha, clique em entrar; se não tiver, faça o cadastro
  • Ao abrir o Meu INSS, procure o título “SERVIÇOS EM DESTAQUE”
  • Clique em “Simular Aposentadoria” e confirme o resultado

Atenção ao tempo de contribuição

  • O simulador mostrará a idade e o tempo de contribuição do segurado em anos e meses (exemplo: 20 anos e 8 meses)
  • Ao clicar no “lápis” que aparece ao lado da informação, o sistema mostrará os vínculos de emprego e as contribuições registradas
  • É importante comparar essas informações com aquelas registradas nas carteiras profissionais, em contratos e guias de contribuições
  • Se houver diferenças, será necessário realizar o acerto de vínculos no momento em que for solicitar algum benefício ao INSS

Consulta

  • Na tela que contém os detalhes das contribuições, é possível adicionar novos vínculos e calcular quanto falta para a aposentadoria
  • O sistema mostrará uma tabela com sete linhas: duas para as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição e cinco para as regras de transição da reforma
  • É possível verificar quantos anos e meses faltam para atingir a idade mínima e/ou o tempo de contribuição para se aposentar em cada regra
  • O simulador também informará se o direito ao benefício já foi alcançado em alguma das regras

Contagem não é oficial

  • A contagem apresentada no simulador do Meu INSS é apenas uma demonstração
  • O cálculo oficial dependerá da análise técnica do INSS após a solicitação do benefício

Regras de transição para 2021

  • O novo ano traz mudanças nas regras de acesso a alguns benefícios concedidos pelo INSS
  • As novas regras valem para quem passou a completar o direito ao benefício a partir de 1º de janeiro de 2021

1- Idade mínima da mulher na aposentadoria por idade

  • Em 2020, as mulheres precisavam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição
  • Em 2021, a idade mínima das trabalhadoras passou a ser de 61 anos; a carência permanece em 15 anos
  • A idade mínima dos homens não muda: eles continuam a se aposentar por idade aos 65 anos

2- Regra de pontos

  • Permite a aposentadoria sem idade mínima, mas é preciso que a soma da idade mais o tempo de contribuição resulte em uma pontuação
  • Os pontos exigidos aumentam a cada ano, o que obriga o segurado a contribuir por mais tempo para a Previdência e a se aposentar com mais idade
Como era em 2020Como é em 2021Tempo mínimo de contribuição
Mulher: 87 pontosMulher: 88 pontosMulher: 30 anos
Homem: 97 pontosHomem: 98 pontosHomem: 35 anos

3- Idade mínima progressiva

  • O trabalhador que optar por essa regra, além de alcançar o tempo de contribuição exigido, precisará completar uma idade mínima para se aposentar
Como era em 2020Como é em 2021Tempo mínimo de contribuição
Mulher: 56 anos e seis meses de idadeMulher: 57 anos de idadeMulher: 30 anos
Homem: 61 anos e seis meses de idadeHomem: 62 anos de idadeHomem: 35 anos

Pedágios não mudam

  • As regras de transição que exigem pedágio, que é um acréscimo do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, não mudam com a virada do ano

1- Pedágio de 50%

  • Vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • Para isso, é preciso pagar pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de:
Mulher30 anos (tinha 28 anos de contribuição ou mais quando a reforma começou a valer)
Homem35 anos (tinha 33 anos de contribuição ou mais quando a reforma começou a valer)

2- Pedágio de 100%

  • A regra permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019
  • Além disso, para conseguir se aposentar o trabalhador precisa atingir as idades mínimas de 57 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens

Planejamento é chave

Para quem pretende entrar com o processo de aposentadoria, especialistas reúnem as principais dicas

1- Programe-se com antecedência

  • Verifique se o valor do benefício contempla todos os gastos necessários para sustentar o padrão de vida adotado
  • Calcule custos básicos: saúde, moradia, alimentação, entre outros
  • Esse planejamento é importante para evitar transtornos futuramente, principalmente quando o aposentado estiver sem condições de trabalhar para buscar complemento da renda

2- Faça uma poupança

  • Como nem sempre é possível se sustentar unicamente com o valor pago pelo INSS, pode ser necessário poupar uma quantia mensalmente
  • Evite gastar com itens supérfluos
  • Separe um valor para guardar em poupanças ou investir em aplicações conservadoras

3- Pesquise sobre o sistema do INSS

  • Trabalhadores autônomos, por exemplo, devem fazer os recolhimentos como contribuinte individual
  • Já desempregados e pessoas que não realizam atividades remuneradas podem optar pelo recolhimento na condição de contribuinte facultativo

Fontes: Emenda Constitucional 103/2019, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Previdenciarista

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