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Eletricista no INSS e a Aposentadoria especial: Veja se é possível

Eletricista no INSS e a Aposentadoria especial: Veja se é possível A Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de tribunal com sede em Brasília, decidiu que o eletricista que trabalha exposto à tensão elétrica superior a 250 Volts tem direito de se aposentar com menos tempo de serviço ainda que não fique exposto ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho.

Diferença dos demais agentes nocivos

O INSS sempre exige que o trabalho que coloca em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador deve ser exercido durante o dia inteiro de trabalho e sem interrupção, mas a TNU decidiu que para o eletricista o entendimento deve ser diferente, apesar de a Previdência continuar agindo da mesma forma.

Como se trata de um processo repetitivo esta decisão se aplica a todos os segurados.

Como provar

Para provar que o trabalho foi desenvolvido em condições especiais de trabalho o segurado empregado deve solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) na empresa em que prestou serviço.

Quem trabalhou por conta própria deverá contratar um engenheiro de segurança do trabalho, devidamente credenciado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTb) para elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O PPP e o LTCAT são documentos que especificam o período e as condições em que o trabalho foi desenvolvido.

Para as pessoas que trabalham com eletricidade de 110 ou 220 volts a aposentadoria continua sendo de 35 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher.

Outros agentes nocivos

Mas olha só como são as coisas. Um eletricista de automóveis (carro, caminhão, ônibus) que tem contato com baterias de 12 volts também tem direito à aposentadoria especial, mas não por causa da eletricidade, mas por que tem contato com agentes químicos.

A bateria, por exemplo, funciona com chumbo e ácido sulfúrico, sem se falar de outros produtos, como gazes, óleo e graxa, que também fazem mal à saúde.

Recusa do INSS

Um segurado do INSS me contou que entrou com o processo de aposentadoria e que o INSS não aceitou seu tempo de eletricista e quer saber se tem como recuperar esse direito por que acabou aposentando sem essa vantagem.

Nos casos de quem se aposentou e teve o benefício indeferido ou até mesmo concedido com valor menor que o devido, pode aproveitar a decisão do Superior Tribunal de Justiça e pedir a revisão da aposentadoria.

O prazo para corrigir o valor do benefício é de dez anos, e se o INSS não aceitar o recurso o trabalhador pode pedir socorro na Justiça.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.

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