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Auxílio-doença sem perícia mais fácil no INSS

Auxílio-doença sem perícia mais fácil no INSS O INSS publicou na segunda-feira (17) uma portaria detalhando regras para a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de o segurado comparecer à agência da Previdência para a realização de uma perícia médica presencial.

Como já estava previsto na legislação publicada em março deste ano, a exemplo do ocorrido em 2020, o trabalhador que precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber o auxílio temporário por incapacidade apenas pela análise da sua documentação médica enviada de forma online.

O novo regramento, porém, deve facilitar esse procedimento. A principal mudança é que o benefício não poderá ser negado caso o perito que avaliar a documentação considere que os papéis não são suficientes para a concessão.
A partir de agora, o segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia presencial e, a partir da comunicação, terá sete dias para marcar o exame.

Caso não responda no prazo, o segurado terá o pedido arquivado, mas não negado, e poderá refazer a solicitação de benefício.

Outra alteração importante é a permissão para a inclusão na análise documental de segurados que estão na fila de espera para passar por perícia presencial. Caberá ao segurado optar pela perícia documental.

Essa opção não irá alterar a data original de início do benefício, caso ocorra a concessão, preservando o valor integral dos atrasados.

O vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), Francisco Cardoso, criticou a medida que, segundo ele, poderá aumentar os gastos do governo por meio da concessão de benefícios a pessoas que não estão efetivamente incapacitadas.

A Secretaria de Previdência respondeu que o procedimento é legal e que o INSS possui sistemas de inteligência para evitar fraudes e concessões indevidas.

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