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FGTS do trabalhador demitido por justa causa pode ser liberado?

FGTS do trabalhador demitido por justa causa pode ser liberado? Quem é demitido por justa causa perde o direito a receber as verbas indenizatórias e fica sem acesso ao saque do Fundo de Garantia nem à multa de 40% momentaneamente, mas esse dinheiro pertence ao trabalhador e ele poderá sacar em outras ocasiões, como por exemplo

• aposentadoria
• uso para compra da casa própria
• se ficar 3 anos sem registro na carteira de trabalho
• se tiver alguma doença grave
• quando tiver idade igual ou superior a 70 anos

Nesses casos, é permitido o saque total de todas as contas ativas e inativas do Fundo.

Entenda o que é o FGTS

Cada vez que uma empresa contrata um funcionário pelas regras da CLT, com carteira assinada, ela abre uma conta no Fundo de Garantia vinculada àquele contrato de trabalho.

No início de cada mês, o empregador deposita nesta conta aberta na Caixa, em nome dos empregado, o valor correspondente a 8% do salário.

O fundo de garantia é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos trabalhadores que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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