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Moraes pede vista do processo e adia decisão sobre revisão da vida toda do INSS

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Com votação empatada em 5 a 5, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vistas do processo e adiou a decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, ação judicial por meio da qual aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicitam o recálculo dos benefícios com a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

Até o momento, foram contrários à revisão os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O relator, ministro Marco Aurélio, que apresentou posicionamento favorável à revisão foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O julgamento ocorre no plenário virtual. Nesta modalidade, os ministros apresentam seus votos por meio da página do Supremo na internet. A previsão de término do julgamento era nesta sexta-feira (11).

Em seu voto, Nunes Marques apresentou pontos que pesaram fortemente contra a constitucionalidade da revisão, sendo o principal deles é o acréscimo de gastos de R$ 46 bilhões em dez anos, que traria um risco às finanças públicas.

Além disso, Marques considerou que a revisão desrespeita o princípio da isonomia, o que significa criar desigualdade de direitos entre os trabalhadores.

“Quando a lei mudou, em 1999, a motivação para a alteração no cálculo foi a preservação de outro princípio constitucional que, segundo o ministro, é maior: o da solidariedade e sustentabilidade do sistema previdenciário”, explica o advogado previdenciarista Hilário Bocchi Junior.

Aposentados pedem contribuições em moedas anteriores ao real A revisão da vida toda é uma ação na Justiça para solicitar o recálculo da aposentadoria com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Essa possibilidade passou a existir em 1999, quando uma reforma da Previdência criou uma regra de transição que criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o sistema de transição definiu que média seria feita sobre 80% das maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Aos trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu o cálculo sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições.

Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do país, em julho de 1994.

Por isso, aposentados que tiveram suas rendas reduzidas pelo sistema de transição passaram a pedir a revisão para a aplicação da regra permanente, cujo texto permitiria o cálculo sobre recolhimentos realizados durante toda a vida profissional.

Existe, portanto, um perfil específico de aposentado que pode ganhar com a revisão da vida toda: aquele que começou a trabalhar anos antes de julho de 1994 e que fez nesse período as maiores contribuições previdenciárias da sua vida por tempo suficiente para melhorar toda a sua média salarial.

Para ser beneficiado pela revisão, o aposentado ainda precisaria preencher uma série de outros requisitos.

O principal deles era possuir o início da aposentadoria entre novembro de 1999 e novembro de 2019, pois nesse período vigorou a brecha legal que possibilitava a revisão, uma vez que a reforma previdenciária do governo de Jair Bolsonaro eliminou o cálculo que dá a base para a revisão da vida toda.

Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Após esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.

O direito à revisão da vida toda foi julgado legal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e alguns segurados conseguiram obter aumentos e valores atrasados. Mas o INSS virou o jogo ao apresentar um recurso ao Supremo afirmando que a revisão é inconstitucional, argumento aceito pela maioria dos ministros.

MUDANÇA NA LEI É BASE PARA A REVISÃO

Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:

1 – Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999:

A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994

2. Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999:

A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições) O que os aposentados pediam:

Trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 pediam para que fosse aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano, ou seja, a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria Para usar um termo técnico, esses aposentados recorriam à Justiça para ter a revisão do PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria Período a ser revisado

O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994

Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019

QUEM BRIGAVA PELO DIREITO

Para recorrer à Justiça para exigir o direito à revisão da vida toda o segurado precisava preencher os seguintes requisitos:

– Ter feito contribuições ao INSS ou trabalhado com carteira profissional assinada antes de julho de 1994 – Aposentou-se depois de 27 de novembro de 1999 e antes de 13 de novembro de 2019

– Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos e, por isso, ainda está dentro do prazo que antecede a decadência do direito de revisar o benefício

Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e tema 1.102 do STF (Supremo Tribunal Federal)

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