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Valor residual da Aposentadoria do pai falecido é cobrado pelo filho no INSS

Valor residual da Aposentadoria do pai falecido é cobrado pelo filho no INSS O publicitário Jusevaldo Batista do Nascimento, 54 anos, de Pirituba (zona oeste), solicita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um resíduo da aposentadoria do seu pai, Anatalicio Batista do Nascimento, que faleceu em julho de 2019 aos 86 anos.

O leitor relata que o seu pai ficou internado por dois meses antes de morrer e, durante esse período, não retirou os valores da aposentadoria. “Meu pai ganhava a aposentadoria por tempo de contribuição. Ele trabalhou durante muitos anos como operador de cabine, uma profissão antiga, em uma multinacional”, diz.

“Ele ficou internado um período antes de falecer e não tinha condições de retirar os valores. Ele faleceu e ficou esse resíduo lá, de quase dois meses de aposentadoria que não foi sacada”, completa.

Nascimento diz que entrou com um protocolo após fazer o inventário e, por determinação do juiz, deveria receber o valor, mas que está até hoje em análise pelo instituo. “Fizemos o inventário, o juiz fez a partilha e determinou que o INSS depositasse a diferença, coisa que até hoje não fizeram”, ressalta.

Segundo o publicitário, o valor a que tem direito é de pouco mais de R$ 4.000. “Ainda bem que não dependo desse dinheiro, porque já faz um ano e meio que cobro, mas eu tenho direito”, afirma.

O resíduo INSS, ou valores residuais, é o benefício devido ao segurado pela Previdência Social até a data do óbito, mas que não foi recebido pelo beneficiário em vida.

Caso um aposentado, um trabalhador formalizado ou beneficiário de auxílio-doença morra antes de sacar o último rendimento mensal, essa quantia passa a ser um resíduo e deve ir para a família, dependentes ou herdeiros.

INSS espera dados bancários

Em nota, o INSS informa que o leitor pediu o resíduo de benefício em 11 de novembro de 2020. “Ele apresentou um ofício judicial determinando a transferência do valor devido para uma conta judicial vinculada ao processo de inventário”, diz o instituto.

No entanto, no ofício, não havia os dados bancários. O INSS enviou o ofício ao TJ-SP, em 21 de janeiro deste ano, solicitando os dados, mas ainda não teve resposta. O órgão diz que só pode pagar diretamente ao segurado se o juiz assim determinar.

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