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INSS: saiba quem pode ter o bônus de 25% na aposentadoria

INSS: saiba quem pode ter o bônus de 25% na aposentadoria Aposentados por invalidez que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia mantêm o direito ao adicional de 25% na aposentadoria, popularmente conhecido como auxílio-acompanhante.

A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que negou o direito ao acréscimo para o aposentado que fica inválido após o início do benefício não atinge quem se aposenta por incapacidade permanente.

Neste caso, segurados, devido a acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função.

Por lei, esses beneficiários podem solicitar o acréscimo de 25% quando necessitam de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que a necessidade apareça depois de a aposentadoria por invalidez ter sido concedida e não tenha relação com o que deu causa à concessão do benefício originário.

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O valor extra pode ser solicitado quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de um terceiro, seja um parente ou um profissional contratado, para realizar as atividades do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se locomover.

O acréscimo não está limitado ao teto previdenciário e pode ser solicitado mesmo após a concessão da aposentadoria. Seu valor incide também no 13º do aposentado, mas não é repassado para futura pensão por morte dos dependentes.
No posto, o pedido deve ser feito pelo Meu INSS,com apresentação de exames, documentos e laudos médicos recentes. Será necessária a realização de uma nova perícia. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.

Caso o adicional seja negado pelo INSS, o aposentado pode recorrer à Justiça. É importante tentar primeiro pela via administrativa.