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Conheça a história do segurado do INSS passa sufoco para receber R$ 1,1 mil

Conheça a história do segurado do INSS passa sufoco para receber R$ 1,1 mil Segurado do INSS passa sufoco para receber R$ 1.100 de BPC e pode ter que devolver R$ 450 de auxílio emergencial Martha Imenes

A pandemia fez desaparecer a pouca renda de Joel Raimundo Silva Filho, de 72 anos, morador da Lapa, no Centro do Rio. A alternativa foi recorrer ao auxílio emergencial do governo federal. Contemplado com o benefício em 2020, Joel também recebeu três parcelas de R$ 150 neste ano, mas pode ter que devolver esse dinheiro. Em conversa com o EXTRA, ele conta as dificuldades que vêm enfrentando, embora respire mais aliviado por ter o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos com mais de 65 anos e pesosas com deficiência de baixa renda — liberado no mês passado. O problema é que o INSS vai cobrar a devolução do auxílio de pessoas com benefícios previdenciários, ainda que este último valor tenha sido concedido posteriormente.

— Fazia salgadinhos para vender, mas com a pandemia não pude mais continuar, porque não havia mais clientela. Desde o ano passado, as coisas ficaram muito difíceis, dependo da ajuda de amigos para poder colocar o que comer dentro de casa — lamenta.

Sem saber que tinha direito ao BPC/Loas, Joel estava preocupado em perder o apartamento onde mora, por não ter como pagar o aluguel.

— Por meio de uma conhecida, dei entrada no benefício e esperei por quatro meses para saber se seria liberado ou não. Mas saiu. Com um salário mínimo, pelo menos, consigo pagar um teto para morar e ter o mínimo para comer — avalia Joel, que recebeu R$ 4.401 de valores atrasados e conseguiu quitar dívidas que estavam penduradas desde o ano passado.

Segundo a Portaria Conjunta 11, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Cidadania, o idoso terá que devolver R$ 450 recebidos de auxílio emergencial para a União. Isso porque o BPC/Loas foi liberado com data retroativa, considerando o dia em que ele fez o requerimento ao INSS. O desconto deverá ser feito diretamente no benefício previdenciário.

Ele poderá ter um desconto mensal de até 30% sobre o pagamento. Para saber o valor da “garfada” o segurado poderá checar a informação no extrato de pagamentos de benefícios do INSS.

O desconto — que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 9,22%, nos últimos 12 meses até junho — será lançado na forma de consignação automática, sob a rubrica 255 — “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

É importante destacar que cabe recurso no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro pagamento com desconto.

Considere o caso de Joel como exemplo: o beneficiário recebeu R$ 450 de auxílio emergencial e, quando o BPC/Loas — que equivale a R$ 1.100 por mês — foi concedido, ele teve direito a R$ 4.401 em valores atrasados.

No entanto o valor do auxílio não foi descontado. Sendo assim, quando a Portaria Conjunta 11 for regulamentada, ele poderá ter um desconto de até 30% sobre o benefício (R$ 330). Com isso, poderá vir a receber apenas R$ 770. Ou seja, menos do que um salário mínimo.

— Se vier descontado vou recorrer, já é tão pouquinho… — adianta Joel.

Advogadas contestam

Um ponto destacado pela advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é o fato de a regra ter sido estabelecida via portaria.

— Cabe ação judicial para não cobrarem nada, considerando a situação de miserabilidade e a boa-fé das pessoas. O problema é a demora disso. Na prática, até a ação acabar, já terão descontado tudo da pessoa, e ficará para o final a devolução do que ela “devolveu” — explica Adriane, que complementa: — Quando ela recebeu, a portaria nem estava vigente.

A advogada Camila Souza avalia que o governo federal precisa rever a portaria e buscar outras formas de recuperar o dinheiro, não por meio de benefício previdenciário.

— As pessoas receberam de boa-fé e não sabiam se teriam seus benefícios deferidos. Além do mais, tem a questão de não poder receber menos do que um salário mínimo — pontua Camila.

Procurado, o Ministério da Cidadania informou que “o levantamento dos beneficiários e o prazo para início dos pagamentos ainda não foram concluídos”. Fonte: Extra Globo

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