Auxílio Emergencial

7 motivos que não permitem contestação ao ter o Auxílio Emergencial negado

7 motivos que não permitem contestação ao ter o Auxílio Emergencial negado Beneficiários do auxílio emergencial 2021 que tiveram o benefício cortado em julho têm até às 23h59 do próximo sábado (24) para contestar a decisão.

Os CPFs dos beneficiários passam todo mês por análises para conferir se continuam a atender aos critérios legais para receber o auxílio.

Para voltar a receber, é preciso que o beneficiário faça a contestação para solicitar uma nova análise do pedido com bases mais atualizadas dos dados.

Porém nem todos os motivos de bloqueio do auxílio permitem que se faça essa contestação. Ou seja, esse impedimento é definitivo e, nesse caso, não vai aparecer a possibilidade de contestação para o beneficiário.

Dois resultados possíveis

O Ministério da Cidadania explica que há dois tipos de resultados de inelegibilidade (que impedem de receber o auxílio emergencial

1) Inelegibilidade passível de recursos

A situação descrita nas mensagens do governo federal como motivo para que o cidadão não receba mais o auxílio pode estar errada ou já ter se alterado. Nesse caso, é possível fazer a contestação.

As contestações apenas são analisadas a partir da atualização das bases de análise da Dataprev, e isso ocorre mensalmente

2) Inelegibilidade definitiva

Nestes casos não é possível contestar, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. Por exemplo, quando a pessoa teve o auxílio negado por ter tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou porque não existem bases de dados mais recentes que permitam uma reanálise (por exemplo, mandato eletivo).

Confira quais são os 7 motivos que impedem de fazer a contestação

Estes são os motivos que, segundo o Ministério da Cidadania, impedem o cidadão de fazer uma contestação no caso de ter o auxílio negado:

1) Ser servidor público

Nesse caso, o auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que se trata de servidor público. Essa informação pode ser consultada no serviço
http://www.rais.gov.br/sitio/consulta_trabalhador_identificacao.jsf.

Caso essa informação esteja incorreta, o Ministério da Cidadania informa que é preciso atualizar a sua situação junto ao órgão onde trabalhava.

2) Ter mandato eletivo (ser político eleito)

O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo identificou que o cidadão é um titular de mandato eletivo, ou seja, é um político eleito.

Como a lei não permite que pessoas que exerçam mandatos eletivos recebam o auxílio
emergencial, não há possibilidade de realizar a contestação.

3) Ter recebido renda acima do teto no IR

O auxílio emergencial foi indeferido porque o governo federal identificou que a pessoa declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019.

Como a lei não permite que pessoas que declararam estes rendimentos recebam o auxílio
emergencial, não há possibilidade de realizar contestação.

Ou seja, mesmo que esteja desempregado agora e sem nenhuma renda, não há como contestar.

4) Ter bens de valor acima de R$ 300 mil

Quem declarou ter a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, em valor superior a R$ 300 mil no Imposto de Renda no ano de 2019 também não pode contestar.

O motivo é que a lei não permite que pessoas que declararam estes bens recebam o auxílio emergencial.

5) Dependente de quem declarou acima do teto no IR

Mesmo que não tenha tido renda alguma e esteja desempregado, mas constou como dependente de um titular que declarou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019, fica impedido de receber o auxílio emergencial e também de contestar.

6) Dependente de quem declarou bens acima de R$ 300 mil no IR

Mesmo regra vale para quem não tem bens, mas conste como dependente de alguém que declarou ter a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, em valor superior a R$ 300 mil no Imposto de Renda no ano de 2019.

Nesse caso também não será possível contestar.

7) Pertencer à família já contemplada

Como a lei permite que apenas uma pessoa da mesma família receba o auxílio emergencial 2021, não há possibilidade de realizar contestação. Fonte r7

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