Benefícios

Saque do FGTS no exterior: Veja como funciona

Saque do FGTS no exterior: Veja como funciona Como são definidos o valor e o índice da distribuição que será creditada? O valor é definido por meio da multiplicação do saldo da conta existente em 31/12/2018 pelo índice de distribuição de resultado aprovado pelo Conselho Curador do FGTS. E o índice pela divisão de 100% do lucro do FGTS no ano de 2018 pelo saldo total das contas vinculadas que tem direito ao crédito.​

O titular da conta vinculada tem outros benefícios?

Além da distribuição de parte dos resultados do FGTS deste ano, os trabalhadores de baixa renda são beneficiados com descontos nos financiamentos habitacionais para aquisição de sua moradia própria e no programa Pró-cotista.​

Término de contrato por Prazo Determinado:

Documentos para Saque:

-TRCT, TQRCT ou THRCT para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017;

– Apresentar CTPS Original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

-Contrato por prazo determinado, e prorrogação quando houver;

– Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.

Demissão sem justa causa:

Documentos necessários:

 Documento de identificação pessoal;

– Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;

– TRCT, TQRCT/THRCT (para as rescisões formalizadas até 10/11/2017);

– Apresentar CTPS Original e reter cópia das páginas CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para as rescisões de contrato a partir 11/11/2017;

– Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;

-Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por Termo de conciliação;

– Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de Sentença do Juízo Arbitral;

-Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

Quando o depósito deve ser feito do FGTS?

Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil – BACEN. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.

Quem faz o depósito na conta do trabalhador?

O empregador ou o tomador de serviços. ​

Qual o valor do depósito?

O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, . Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.

E, se o empregador não estiver depositando?

O trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

As contas do FGTS têm rendimento?

Sim. Todo dia 10 recebem atualização monetária mensal e juros de 3% a.a., conforme previsto na Lei

Quem pode sacar o FGTS?

Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

– Contrato de trabalho rescindido , pelo empregador, sem justa causa;

– Extinção normal do contrato de trabalho a termo;

– Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

– Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;

– Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

Qual a documentação para saque?

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Como solicitar o saque no exterior?

Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.

Realização do saque

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

Quando o recurso será liberado

Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

Acatamento do pedido de saque

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

Extrato FGTS

Para obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá consultar:

– Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico caixa.gov.br, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;

– Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

Como recolho o FGTS dos funcionários da minha empresa?

O recolhimento pode ser feito por meio de guias específicas, que podem ser pagas nas agências, lotéricas, correspondentes bancários ou pelo Internet Banking Caixa.

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