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Revisão do INSS no benefício com um prazo mais longo

Revisão do INSS no benefício com um prazo mais longo O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebe uma resposta negativa do órgão após fazer um pedido de revisão consegue mais dez anos para tentar a correção do benefício na Justiça.

A decisão foi tomada pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, em maio, e beneficia os segurados que esperam por muito tempo para ter uma resposta do instituto, assim como aquele que só consegue determinado documento para pedir a revisão da renda anos após se aposentar.

Este é o caso, por exemplo, do aposentado que vai à Justiça contra o ex-patrão para pedir uma verba salarial ou reconhecer um vínculo de emprego. Se ele se aposentou em 2010, e teve a resposta da Justiça do Trabalho apenas em 2019, o segurado tinha até 2020 para pedir a revisão.

Ao fazer a solicitação na data e receber uma resposta negativa do instituto no mesmo ano, ele tem até 2030 para ir ao Judiciário e pedir a mesma correção no benefício.

A regra de zerar o prazo para ter a revisão após receber uma resposta negativa do INSS só vale para pedidos na Justiça que discutam o mesmo tema.

A norma pode beneficiar ainda o segurado que busca o reconhecimento de um tempo especial e demora para conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou a viúva que tenta incluir verbas do segurado que morreu em uma revisão do seu benefício, mas tem o pedido negado no INSS.

Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é preciso ter muito cuidado com o pedido inicial no instituto.

“Entrar com revisão genérica não vai ajudar, porque a revisão judicial vai ficar vinculada aos pedidos que foram feitos ao INSS.”

Prazo maior | Quando o segurado tem nova chance

  • A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, definiu que é possível ter prazo maior do que dez anos para pedir uma revisão ao INSS
  • A decisão beneficia os segurados que pedem a correção da renda e recebem uma resposta negativa do órgão previdenciário

Entenda quem pode ter mais prazo

  • Por lei, o aposentado ou pensionista tem até dez anos para pedir a correção da renda ao INSS, se entender que está recebendo um benefício com erro
  • Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício

Calendário da revisão

Para quem se aposentou emE possível pedir a revisão até
Junho de 2011Julho de 2021
Julho de 2011Agosto de 2021
Agosto de 2011Setembro de 2021
Setembro de 2011Outubro de 2021
Outubro de 2011Novembro de 2021
Novembro de 2011Dezembro de 2021
Dezembro de 2011Janeiro de 2022
Janeiro de 2012Fevereiro de 2022
Fevereiro de 2012Março de 2022
Março de 2012Abril de 2022
Abril de 2012Maio de 2022
Maio de 2012Junho de 2022


Mais de dez anos

  • No entanto, quando recebe uma decisão negativa do INSS, a TNU decidiu que o cidadão tem mais dez anos para pedir a mesma revisão na Justiça
  • O prazo começa a contar a partir do dia em que o cidadão fica ciente da resposta negativa do instituto

Até 20 anos para fazer o pedido

  • Com o novo entendimento, o segurado pode ter até 20 anos para conseguir a correção da renda previdenciária
  • Isso porque se solicitar uma revisão próximo ao fim do prazo de decadência e tiver uma resposta negativa do INSS, o segurado tem mais dez anos para ir à Justiça

Exemplo:

  • Um segurado que se aposentou em março de 2011 e, depois da aposentadoria, processou o ex-patrão para conseguir valores salariais maiores, que não foram pagos na época do trabalho
  • O processo na Justiça Trabalhista demorou anos para ter uma resposta final, e a decisão saiu somente em março de 2021

Pedido

  • Com a renda salarial maior conseguida na Justiça do Trabalho, o aposentado decide pedir a revisão ao INSS
  • Ele faz essa solicitação no mês de abril —data-limite para pedir a correção, no seu caso— e, pouco tempo depois, em maio deste ano, recebe uma resposta negativa do instituto
  • A partir de maio de 2021 passam a contar mais dez anos para o segurado ir à Justiça Federal pedir a mesma revisão que foi negada no INSS
  • Neste caso, ele terá até maio de 2031 para brigar por uma renda previdenciária maior

O novo prazo de dez anos não vale para:

  1. Revisões que são negadas na Justiça, pois entende-se que o Judiciário já esgotou a discussão
  2. Correção diferente da que foi inicialmente pedida e negada

Principais cuidados em três passos:

1 – Não peça uma revisão qualquer, só para zerar o prazo da decadência

  • O segurado que pede uma revisão sem especificar o que realmente quer pode ser dar mal
  • Embora o servidor do INSS deva indicar se há mesmo erro na renda e qual caminho seguir, pode ser que isso não ocorra
  • Com a correção negada no posto, o aposentado pode ir à Justiça, mas se não entender o que foi pedido nem o que foi negado, não há como ter argumentos no Judiciário

2 – Tenha certeza de que o INSS realmente errou

  • Quando pede uma revisão ao INSS, o segurado deve estar ciente de que o órgão vai fazer uma varredura no benefício previdenciário e isso pode resultar não só em aumento, mas também em diminuição da renda
  • Isso porque, ao revisar, os servidores do instituto podem entender que houve erro que fez o aposentado ganhar mais do que teria direito
  • Neste caso, o aposentado vai passar a receber um benefício menor

3 – Busque ajuda de um especialista

  • Mesmo antes de entrar com a revisão administrativa, é importante buscar um especialista para fazer o pedido correto
  • Se houver a negativa por parte do instituto, esse mesmo profissional poderá acionar o Judiciário argumentando que o segurado tem direito de ter renda maior
  • Fontes: CJF (Conselho da Justiça Federal) e advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

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