Bancos

Para evitar golpes do criminosos cartões de crédito são aperfeiçoados

Cartão de crédito compromete vida financeira dos brasileiros

Para evitar golpes do criminosos cartões de crédito são aperfeiçoados O aumento das compras on-line por conta da pandemia acabou ampliando o número de golpes pela internet. Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e Serviço de Proteção ao Crédito apontam que seis em cada dez internautas sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses. Clonagem de cartão de crédito responde por 24% dos cibercrimes. E como não cair nessa cilada? A primeira dica é checar se o site que vai comprar é confiável. A outra é passar a usar cartão de crédito provisório, inclusive o recorrente, que some após ser utilizado, mas permite pagar contas mensais, por exemplo.

Os cartões emitidos pelos bancos já vêm com a funcionalidade do cartão virtual e de pagamento por aproximação justamente para evitar que as informações do cliente sejam clonadas. Isso ocorre porque o cartão virtual utiliza número, validade e código de verificação (CVV) diferentes, o que garante maior segurança nas transações on-line.

Uma pesquisa feita pela Digio, bantech de serviços financeiros, aponta que 81% dos entrevistados já utilizam o cartão virtual em suas transações; 52% entendem sobre a dinâmica de segurança e a praticidade da opção; enquanto 36% ainda preferem utilizar a opção física.

O Itaú Unibanco, por exemplo, passou a oferecer como novo recurso o cartão virtual recorrente via aplicativo para o pagamento de serviços de streaming, assinaturas, app de transporte e cadastro em carteiras digitais, entre outros. Segundo a instituição financeira, além da comodidade, a segurança é o atributo que mais motiva o uso do cartão virtual, evitando que o cliente seja vítima de fraudes.

— Uma característica do produto, que agrada muito aos usuários, é a praticidade de comprar com o cartão de crédito mesmo sem ter o cartão físico em mãos, apenas com o celular — diz Fernando Amaral, diretor do Itaú Unibanco.

— A ativação do cartão virtual dá liberdade ao cliente de cadastrar os dados em pagamentos frequentes, sem a necessidade de passar os dados do cartão físico em sites e aplicativos. É uma facilidade para evitar a reemissão do cartão físico em caso de fraudes ou também para quem pediu seu cartão pela primeira vez e está aguardando a chegada — diz Marcelo Scarpa, diretor executivo do Digio.

Scarpa explica que sempre que necessário o cliente pode apagar o cartão virtual e gerar um novo número digital diretamente no app.

Procurados, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Santander não informaram se oferecem a modalidade de cartão virtual.

Poupança via cartão de crédito

Para quem quer poupar e ter segurança nas operações, a fintech Monis criou um sistema chamado de “poupança por assinatura”. Nele, o cliente escolhe quanto quer guardar por semana e faz o pagamento via cartão de crédito, como se fosse uma compra ou uma conta.

A adesão à “assinatura” é feita pelo site da Monis (que em breve também ganhará um aplicativo). Lá, o cliente faz um cadastro com seus dados pessoais e os dados do seu cartão de crédito. A partir daí, o usuário escolhe o quanto quer poupar semanalmente.

O valores variam de R$ 25 a mil reais. No fim do mês, aparecem na fatura do cartão de crédito os pagamentos semanais feitos à Monis.

O economista e educador financeiro Alexandre Prado, porém, faz um alerta diante de tantas facilidades com o cartão de crédito:

— Tenha o controle sobre os gastos, os serviços contratados e valores pagos — orienta Prado.

Ele chama a atenção para a proteção dos dispositivos nos quais o consumidor vai usar o cartão virtual ou físico:

— Mantenha os antivírus do computador e celular atualizados.

Sem valor mínimo

Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão — seja de crédito ou débito — a conduta é proibida por lei. O Procon-SP orienta os consumidores a denunciarem a prática. Isso também se aplica aos cartões virtuais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) — Lei Federal 8.078/1990 — estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto o de serviços não podem exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não podem, sem justa causa, impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

— As regras são as mesmas para o cartão de plástico ou o virtual. De toda forma, o consumidor tem que ler o contrato antes de adquirir o serviço para não ter surpresa — orienta o advogado Vicente Piccoli. Fonte: Extra Globo

To Top