Benefícios

Benefício Pasep pelo Banco do Brasil aos trabalhadores

Benefício Pasep pelo Banco do Brasil aos trabalhadores A Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu o saldo das contas individuais que possuíam cotas remanescentes para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Para atender à determinação, em 29 de maio de 2020, o Banco do Brasil transferiu as cotas do PASEP para o FGTS. Assim, a partir de junho de 2020, os saques das cotas do PASEP devem ser solicitados junto ao FGTS na Caixa Econômica Federal.

O Banco do Brasil, como agente pagador exclusivo do PASEP, continua realizando os pagamentos do Abono Salarial aos trabalhadores vinculados ao Programa.

São inscritos no PASEP os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente do regime jurídico ao qual se subordina a relação de trabalho (regime jurídico único, CLT ou regidos por legislação própria).

O abono é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP há 5 anos ou mais, que tenham sido declarados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, recebido a média de até 2 salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias no ano.

Para mais informações consulte a cartilha do PASEP.

Abono Salarial e Cadastro do Pasep

  • Quem tem direito ao abono salarial? Trabalhadores com renda média de até dois salários mínimos, cadastrados há pelo menos cinco anos.
  • Como sacar meu abono? Clientes BB recebem os créditos direto na conta. Demais podem receber via TED ou sacar em qualquer agência.
  • Como saber se tenho direito ao Abono Salarial? Por meio da opção Consulte seu PASEP.
  • O que acontece se eu não sacar o Abono Salarial? Os abonos não sacados no decorrer do exercício são devolvidos ao FAT em 30 de junho de cada ano.
  • Como fazer o Cadastramento no PASEP?O cadastramento no Pasep é realizado por solicitação do empregador. Preciso do meu comprovante de inscrição PASEP. O que faço? Se não localizar na carteira de trabalho solicite o extrato Pasep em uma agência do BB.

Veja também:

Cotas do Pasep

  1. Quem são os cotistas do PASEP?
    Os cotistas são participantes do PASEP que possuem cotas do Programa.
    Têm direito às cotas do PASEP todos os participantes que foram cadastrados no Programa de Formação do
    Patrimônio do Servidor Público até a data de 04/10/1988, que tenham participado da distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989 e que, até a presente data, ainda não tenham sacado o saldo correspondente à sua cota.
  2. Em qual período aconteceu a distribuição as cotas do Fundo Pis/Pasep?
    As distribuições das cotas aconteceram entre os anos de 1971 e 1989. A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações no Programa, cessando as distribuições das cotas do Fundo Pis/Pasep mas respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas e destinou as contribuições do Pis/Pasep para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988  podem possuir cotas individual do PASEP.”
  3. Como receber os Rendimentos das Cotas do PASEP?
    Todo participante do Pasep cadastrado até 04.10.1988 e cuja conta apresente saldo no início de cada exercício (30.06 de cada ano) tem direito ao saque dos rendimentos de sua conta individual. Os valores são definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep. Se o participante não efetuar o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo da conta e atualizados monetariamente para posterior saque.
    Os pagamentos dos rendimentos eram realizados através de três modalidades:
    Pasep FOPAG (crédito na Folha de Pagamento do seu empregador);
    Crédito em Conta corrente ou Poupança;
    Saque no Caixa
  4. O que é o Pasep FOPAG?
    O Pasep FOPAG é uma modalidade de pagamento regulamentada pelas Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo Pis/Pasep, que autorizava os pagamentos dos rendimentos das cotas do Fundo na folha de pagamentos, dos empregadores conveniados com o Banco do Brasil.
    Geralmente esses pagamentos estão descritos em seu extrato do Pasep da seguinte forma: PGTO RENDIMENTO FOPAG 11111111111111. Os números existentes na descrição do Pagamento de Rendimentos FOPAG é o CNPJ do seu empregador.
  5. Como o cotista confirmar se realmente recebeu os seus rendimentos no Pasep FOPAG? Os valores dos rendimentos do Pasep FOPAG foram lançados por seu empregador no seu contracheque no mês em que o lançamento aparece no seu extrato Pasep ou no Mês subsequente, a depender da data de pagamento do seu salário.
  6. Quais são os índices aplicados na correção das cotas do Fundo Pis/Pasep?

Os índices de correção das cotas do Fundo Pis/Pasep são estabelecidos por resolução do Conselho Diretor do Fundo e foram aplicados pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido.

O histórico dos valores definidos pelo Fundo Pis/Pasep está disponível no endereço eletrônico do Fundo Pis/Pasep e poderá ser consultado clicando  aqui

PeríodoIndexadorBase legal
de julho/71 (início) a junho/87ORTNLei Complementar n.º 7/70 (art. 8º), Lei Complementar n.º 8/70 (art. 5º) e Lei Complementar nº 26/75 (art. 3º)
de julho/87 a setembro/87LBC ou OTN
(o maior dos dois)
Resolução CMN n.º 1.338/87 (inciso IV)
de outubro/87 a junho/88OTNResolução CMN n.º 1.338/87 (inciso IV) redação dada pela Resolução CMN n.º 1.396/87 (inciso I)
de julho/88 a janeiro/89OTNDecreto-Lei n.º 2.445/88 (art. 6º)
de fevereiro/89 a junho/89IPCLei nº 7.738/89 (art. 10) redação dada pela Lei n.º 7.764/89 (art. 2º) e Circular BACEN n.º 1.517/89 (alínea “a”)
de julho/89 a janeiro/91BTNLei n.º 7.959/89 (art. 7º)
de fevereiro/91 a novembro/94TRLei n.º 8.177/91 (art. 38)
a partir de dezembro/94TJLP ajustada por fator de reduçãoLei n.º 9.365/96 (art. 12) e Resolução CMN n.º 2.131/94

7. Como eram feitas as conversões de moedas?
– 1986: Cruzeiro para Cruzado
Em 28 de fevereiro de 1986, amparada no Decreto Lei nº 2.283 de 27.02.1986, foi realizada a conversão do cruzeiro para o cruzado, que consistiu basicamente na divisão do o saldo existente por 1.000.
Por exemplo:
Se o Cotista possuía um saldo de cotas de Cr$ 10.000 ao realizar a conversão seu novo saldo passou a ser Cz$ 10,00. (10.000/1.000=10)
– 1989: Cruzado para Cruzado Novo
Em 15 de Janeiro de 1989 foi editada a Medida Provisória nº 32, convertida na Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989, que substituiu a moeda Cruzado para o Cruzado novo. De acordo com a legislação, a conversão consistiu basicamente na divisão do saldo existente na Cota por 1.000. O resultado dessa divisão passou a ser era o novo saldo do cotista.
Por exemplo:
Se o cotista possuía um saldo de cotas de Cz$ 1.000 após a conversão para o Cruzado novo o saldo passou a ser de NCz$ 1,00. (1.000/1.000=1,00)

– 1990: Cruzado Novo para Cruzeiro
Em 1990 o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 168, convertida na Lei 8.024 de 12 de abril de 1990, que alterou a moeda vigente no país de Cruzado novo para o Cruzeiro. Porém, nessa troca de moeda não houve alterações nos valores das cotas. Sendo assim, se o cotista possuía um saldo de NCz$ 1,00 ele passou a ter Cr$ 1,00.

– 1993: Cruzeiro para Real
A Medida Provisória 336, convertida na Lei 8.697, de 27 de agosto de 1993, substituiu a moeda Brasileira para Cruzeiro Real. A conversão foi realizada em 01 de agosto de 1993 e consistia na divisão do saldo existente por 1.000. O resultado dessa divisão passou a ser o novo saldo do cidadão.
Exemplo:
Se o cidadão possuía um saldo de Cr$ 100.000 após a conversão para o Cruzeiro Real o novo saldo passou a ser de CR$ 100,00. (100.000/1.000=100)

– 1994: Plano Real
A última conversão de moeda no Brasil aconteceu em 01 de julho de 1994 com o Plano Real. A conversão foi realizada considerando a paridade entre a URV (Unidade valor de Real) e o Cruzeiro Real fixado pelo Banco Central do Brasil para o dia 30 de junho de 1994 que era de CR$ 2.750,00.
Sendo assim, a conversão do Cruzeiro Real para o Real foi realizada dividindo o saldo existente nas cotas do Pasep por 2.750.
Exemplo:
Para o Cotista com saldo de CR$ 1.000.000,00 após a conversão para o Real o novo saldo passou a ser de R$ 363,63. (1.000.000/2.750=363,63)

8. Quem pode sacar as cotas do PASEP? Os saques das cotas do Fundo Pis/Pasep podem ser realizados por todos os participantes cotistas do Fundo, conforme MP 889/2019 de 24.07.2019.

9. Quais os documentos necessários para sacar minhas cotas?

•    Documento oficial de identificação, dentro da validade, a saber: cédula de identidade, carteira de habilitação, carteira de trabalho e passaporte.

•    No caso de cotistas falecidos, os dependentes ou sucessores devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito E certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Certidão de óbito E certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
  • Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
  • Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
  • Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada presencialmente autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haverem outros dependentes ou sucessores conhecidos, E certidão de óbito E original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.

10. Como consultar o valor do PASEP? Para os correntistas e poupadores do BB, o saldo da cota pode ser consultado nos terminais de autoatendimento e na internet. Se o acesso for feito nos terminais de autoatendimento, o caminho é o seguinte: Acesso a conta com cartão e senha – Extratos – Extratos diversos – Agenda financeira. Para consulta pela internet, o correntista deve acessar sua conta, com senha, em um computador (não está disponível no APP): Conta corrente – Extratos diversos – Agenda financeira.
Alternativamente, poderá ser solicitada informação em uma das agências do BB.

11. O que são as Microfichas? São as fichas onde eram registrados todos os lançamentos de uma cota de Pasep, no período de 1971 a 1999. As Microfichas podem ser solicitadas em qualquer agência do Banco do Brasil e a entrega está acontecendo em até 60 dias.

12. Como ler e entender as microfichas? Para auxiliar na leitura e entendimento das microfichas o Banco do Brasil desenvolveu uma cartilha com o passo a passo que poderá ser consultada aqui.

13. É possível sacar por meio de procuração? É possível sacar, mediante apresentação de procuração pública vigente, com poderes específicos, indicando o solicitante autorizado a movimentar a conta do participante.

14. Quem está vinculado ao PASEP?
União, Distrito Federal, estados e municípios.
Autarquias em geral (inclusive entidades criadas por lei federal com atribuições de fiscalização do exercício de profissões liberais).
Empresas públicas e suas subsidiárias.
Sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público.
Entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público.
Órgãos integrados na estrutura das entidades já citadas que, por interesse administrativo, processem descentralizadamente serviços do. Pasep (Ministérios, Secretarias, Câmaras, Assembleias, Tribunais, órgãos autônomos, filiais de empresas etc).

Como participante
Todos os servidores civis e militares em atividade das entidades vinculadas, sejam eles trabalhadores submetidos ao regime único ou contratados com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

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