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BPC com regras para novos pagamentos aos brasileiros de baixa renda e com deficiência

BPC com regras para novos pagamentos aos brasileiros de baixa renda e com deficiência O governo federal publicou no “Diário Oficial da União”, novas regras para concessão, manutenção e revisão do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social), pago a idosos acima de 65 anos e deficientes.

Dentre as novidades estão a de que gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar, caso os itens não sejam fornecidos pelo poder público. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica e que não está recebendo os produtos de forma gratuita.

Além disso, fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar quando a informação puder ser confirmada pelo INSS por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos. Caso haja dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, o INSS pode exigir, a qualquer tempo, os originais.

No caso das pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. A concessão da renda, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.

Ainda segundo a portaria, a comprovação da deficiência para ter o BPC levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o “grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar”.

Pela regra, o pedido de benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do salário mínimo, o que dá hoje R$ 261,25. Quem tiver o pedido indeferido poderá apresentar recurso ao INSS em até 30 dias. (Agências)

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