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Saiba como fica a aposentadoria especial do INSS com a nova Reforma

Saiba como fica a aposentadoria especial do INSS com a nova Reforma O advogado Leandro Nagliate, especialista em previdência, responde a perguntas de telespectadores do quadro nesta quarta-feira (15).

O quadro Pode Perguntar desta quarta-feira esclarece dúvidas sobre o planejamento da aposentadoria especial após a reforma da previdência de 2019. O advogado Leandro Nagliate, especialista em previdência, fala sobre o assunto.

1- Júlio Cezar Ribeiro, técnico em radiologia, tem 47 anos de idade e 25 anos de contribuição. Ele quer saber se tem direito à aposentadoria especial mesmo com a Reforma da Previdência de 2019 e se a idade dele é um problema.

Leandro Nagliate: O Júlio vai conseguir se aposentar sim. O que acontece com a Reforma da Previdência de 2019, no caso, como ele mesmo disse, é que faltava um ano e meio para ele se aposentar. De acordo com a regra de transição, nesse um ano e meio que faltava, ele precisa atingir 86 pontos, que são a somatória do período de contribuição com a idade que o Júlio César vai ter na época da aposentadoria. Os requisitos seriam 60 anos de idade e 25 de contribuição, mas como ele entra na regra de transição e precisa completar os 86 pontos, então conseguiria pedir a aposentadoria dele quando estivesse com 54 anos, que daria 32 anos contribuição, daqui a sete anos. Porém, a gente precisa destacar o prejuízo financeiro que ele vai ter com relação a isso. Se ele tivesse se aposentado somente com um ano e meio e não com os nove anos que contaria a partir de 2019, olha o valor que ele deixou de receber. Inclusive agora com a nova Reforma da Previdência tem um novo redutor, com 32 anos de contribuição ele vai receber somente 84% da média do salário dele, não 100% que ele receberia antes de 2019.

2- O Irineu, de Hortolândia (SP), diz que a esposa tem 63 anos de idade e nove anos de contribuição ao INSS. Ela quer saber se, se ela continuar contribuindo ao INSS, pode pedir a aposentadoria com 15 anos contribuídos.

Leandro Nagliate: Sim. O requisito para ela, no caso, seria a idade de 62 anos, que ela já completou, tem 63. Então faltariam mais seis anos de contribuição para ela atingir os 15, que é o mínimo de contribuição. Porém observando que vai ter um redutor na aposentadoria dela.

3- O Milton, de Limeira (SP), diz que trabalhou de 2001 a 2018 como técnico de segurança, com o último salário de R$ 3,5 mil. Hoje, ele atua na prestação de serviços desde 2018 e contribui com o INSS com R$ 220. Faltam oito anos para ele se aposentar e ele quer saber se o valor da aposentadoria é a base do que ele recebeu como técnico de segurança ou outro valor?

Leandro Nagliate: De acordo com a nova reforma, hoje entram todos os salários de contribuição. Então o salário que recebe referente ao mínimo que ele paga hoje como autônomo de R$ 220 vai entrar na contribuição dele. O que ele pode fazer é, no caso, voltar a contribuir com o salário de R$ 3,5 mil e, na época que for pedir a aposentadoria dele, pedir a exclusão desse tempo referente ao mínimo que está pagando agora. Isso é o que ele consegue fazer para ter um valor a mais quando for aposentar. Fonte: G1

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