Economia

Justiça manda JBS recontratar cerca de 40 indígenas demitidos e pagar indenização

A Justiça trabalhista de Santa Catarina determinou que a empresa de alimentos JBS recontrate cerca de 40 trabalhadores indígenas demitidos durante a pandemia de Covid-19, confirmando integralmente uma liminar concedida de reintegração dos colaboradores demitidos em maio de 2020.

De acordo com uma sentença proferida em 4 de outubro e vista pela Reuters, o juiz Adilton Detoni também determinou que a JBS indenize os trabalhadores indígenas por danos individuais e coletivos relacionados às demissões.

Em resposta por e-mail à Reuters, a JBS disse que não comenta os casos em andamento.

A JBS foi processada por suposta violação dos direitos dos trabalhadores indígenas após demitir cerca de 40 membros da tribo Kaingang de uma fábrica na cidade de Seara.

A ação civil pública movida em junho de 2020 pelo Ministério Público do Trabalho alegava que a JBS discriminou esses trabalhadores à medida que a nova pandemia de coronavírus aumentava no país.

Em sua decisão de 4 de outubro, o juiz Adilton Detoni condenou a JBS a pagar indenização por danos individuais de 10 vezes os salários de cada um dos trabalhadores desligados, com base no valor de seus contratos à época das demissões em massa.

Detoni também ordenou o pagamento de uma indenização coletiva equivalente a 50% do total do valor dos danos individuais a serem pagos aos demitidos, conforme a decisão.

A JBS refutou as alegações de discriminação.

Quando os trabalhadores indígenas foram demitidos, a empresa disse que eles receberam todos os seus direitos.

A empresa também observou que os trabalhadores dispensados em maio de 2020 viajavam 300 quilômetros todos os dias para chegar à fábrica, em transporte providenciado pela empresa.

A JBS disse à época que os trabalhadores foram dispensados depois que a empresa descontinuou o serviço de transporte.

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