Auxílio Emergencial

Acompanhe a pane no site para devolver auxílio emergencial

Acompanhe a pane no site para devolver auxílio emergencial Mensagem diz que site está em manutenção e tinha volta prevista para sábado (9), mas até esta segunda (11) continua travado.

Entre segunda-feira (4) e terça (5), o Ministério da Cidadania notificou 627 mil pessoas para devolver o auxílio emergencial recebido de forma indevida. Preocupadas, as pessoas recorreram ao site de devolução (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao), que é o meio pelo qual as pessoas devem entrar em contato e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores. No entanto, o site permanece fora do ar desde quinta-feira (7) e até esta segunda-feira (11) nenhuma solução foi apresentada.

Segundo a mensagem, o sistema está em manutenção e deveria ter retornado no máximo até  sábado (9). Mas, além de ter passado todo o fim de semana fora do ar, continuava em pane até esta segunda-feira (11), às 14h53.

coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que houve. A única resposta ocorreu na sexta-feira (8). Por meio da assessoria, o órgão informou que o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito grande e causou instabilidade no sistema, mas que ele deveria voltar a funcionar “a qualquer momento”.

A coluna continua a questionar o Ministério, mas até agora não recebeu novas informações.

Como devolver os valores?

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para a concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Então o sistema gerará uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Quem precisa devolver os recursos?

A devolução se aplica a quem recebeu os recursos de forma indevida, por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:

• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;

• Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;

• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos. Fonte: R7

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