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Justiça suspende medida da Polícia Rodoviária Federal que flexibilizava punição ao transporte de armas

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal em São Paulo determinou a suspensão de trecho de uma nota técnica da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que amenizava eventual punição ao transporte irregular de armas pelos CAC (colecionadores, atiradores e caçadores).

Segundo a nota, redigida pela Diretoria de Operações da PRF, os policiais deveriam registrar como infração administrativa o porte de armas pelos CACs quando não estão em deslocamento para competição, treinamento, local de abate ou exposição.

Mas a Justiça afirma que, pela legislação atual, essa prática é considerada como crime e é prevista na lei do estatuto do desarmamento.

Ela pode ser enquadrada como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A nota técnica da PRF foi assinada em 3 de setembro, após o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) promover uma reunião entre um representante de associação pró-armas e o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, para tratar de abordagens a CACs.

O motivo do encontro foi, como escreveu o filho do presidente Jair Bolsonaro, uma reportagem da TV Band que mostrou a abordagem de policiais rodoviários a CACs com armas nos carros.

Eduardo Bolsonaro criticou as ações e disse que atiradores munidos de documentações não precisam comprovar os trajetos que estão fazendo.

A nota técnica da PRF expedida após a reunião apontava que, nessas situações, “o policial irá confeccionar a COP – Comunicação de Ocorrência Policial, qualificando as pessoas fiscalizadas; armas e PCEs [produtos controlados pelo Exército] encontrados; peculiaridades do evento; e histórico da ocorrência para que o evento seja comunicado ao Exército Brasileiro para providências na esfera administrativa de sua competência”.

​O texto foi alvo de ação popular apresentada pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) à Justiça Federal.

Em decisão no último dia 8, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu a mudança de entendimento da PRF. Cabe recurso.

“[O item da nota técninca] flexibilizou excessivamente a conduta de transporte de armas pelos CAC pela Nota Técnica, ultrapassando os limites da lei, uma vez que passou a considerar simples ‘infração administrativa’ o que a lei considera crime”, diz a decisão.

“A revogação de uma Lei é a retirada da sua vigência por outra lei. Em regra, apenas uma lei pode revogar outra”, afirma o despacho.

“Por se tratar de norma infralegal, o ato impugnado não possui força de revogar lei, restando cabível a imediata suspensão liminar dos seus efeitos no tocante à atribuição de caráter de infração administrativa à conduta de porte de armas pelos CAC (Colecionadores, Atiradores e Caçadores), quando não estiverem em deslocamento para treinamento, competição, local de abate ou de exposição”.

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