Auxílio Emergencial

Auxílio emergencial parcelado com devolução

Auxílio emergencial parcelado com devolução Internauta precisa devolver o auxílio emergencial, mas não tem dinheiro para pagar os valores e quer saber como pode dividir.

Preciso devolver o auxílio mas não tenho dinheiro para pagar de uma vez. Como faço para devolver o auxílio emergencial parcelado?

Resposta: Não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial, informa o Ministério da Cidadania.

A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU). 

O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.

O que é preciso devolver?

O valor que deverá ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020).

Não é preciso devolver o valor da Extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

O que acontece se eu não devolver o auxílio?

Caso tenha recebido indevidamente e não devolva o dinheiro de forma voluntária, fica sujeito a ser cobrado pela União.

O Ministério informa ainda que os valores dos auxílios emergenciais cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.

Quem precisa devolver os recursos?

Quem recebeu os recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:

• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;

• Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;

• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.

Como devolver os valores?

Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.

Desde a quinta-feira (7), porém, o site para devolução do auxílio está fora do ar. Segundo atualização da página às 20h desta quarta-feira (13), o sistema só deverá voltar a funcionar no próximo domingo (18). Fonte R7

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