Benefícios

Pensão por morte do INSS poderá ser pedida no cartório pelos familiares

Pensão por morte do INSS poderá ser pedida no cartório pelos familiares Um acordo firmado entre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) vai permitir pedir salário-maternidade e pensão por morte nos 7.647 Cartórios de Registro Civil do país. Hoje, esses benefícios podem ser solicitados pelo Meu INSS ou pelo 135.

De acordo com a associação, o projeto-piloto terá início em 15 de outubro e deverá ter duração de 30 dias. Ele permitirá ao cidadão pedir, no ato do registro de nascimento da criança, o salário-maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte aos dependentes do segurado.

Ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas do INSS. Depois, fará a formalização do pedido para que seja feita a homologação da concessão do benefício. “Estamos começando com um piloto, que daqui um mês vai ser ampliado para todo o Brasil”, afirmou o presidente do INSS, Leonardo Rolim, em cerimônia de assinatura do projeto, em Canoas (RS).

Em nota, o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) disse estar preocupado com os impactos do acordo firmado. Para os especialistas, os cartorários não estão habilitados tecnicamente para a análise dos benefícios, o que vai gerar ainda mais ações judiciais.

Segundo representantes do instituto, é louvável que o INSS busque alternativas para diminuir a demanda dos quase 2 milhões de processos aguardando análise em todo o país, e que a parceria seria uma opção para os cidadãos terem mais facilidade nos requerimentos.

“No entanto, o problema do INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através dos canais de comunicação da Previdência”, afirma o instituto, em nota assinada por sua presidente, Adriane Bramante.

Para o órgão, registrar o pedido de uma pensão por morte de cônjuge pode ser simples, mas há os casos em que serão exigidas provas específicas, como de “união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, ou inválidos ou com deficiência que demandarão análise pericial, menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, dentre diversas outras questões pertinentes”, diz a nota do IBDP.

“Além disso, a comprovação da qualidade de segurado rural ou a cumulação de benefício de pensão com outros benefícios também deve ser observado com cuidado, sob pena de prejudicar o cidadão que está fazendo seu pedido através do cartório”, afirma o texto.

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